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Especialista do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE dá dicas de como evitar incidentes

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A combinação de luzes e uso de materiais inflamáveis nas decorações de Natal e Ano Novo podem aumentar a ocorrência de problemas elétricos e até incêndio. Segundo o GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE, o acionamento das apólices residenciais e empresariais cresce nos meses de dezembro e janeiro, em média, 28%, em relação à média dos demais meses do ano.

Neste período, aumenta o chamado das coberturas de incêndio e de danos elétricos em virtude de problemas gerados por sobrecargas de energia. Os imprevistos atingem desde pequenas instalações em residências até decorações de grande porte em fachadas comerciais”, conta Tulio Carvalho, superintendente executivo de Sinistros do GRUPO.

Antes de instalar a decoração de final de ano, a seguradora recomenda avaliar o local, considerando a sua capacidade para receber a alta carga prevista e evitando o uso de uma única tomada ou de extensões, por exemplo. Outra dica importante é certificar se o pisca-pisca e demais lâmpadas contam com selos de segurança e se estão funcionando de forma correta, sem fios soltos, emendas ou luzes queimadas.

A colocação da árvore de Natal também deve considerar uma distância segura de aquecedores, lareiras, sofás, cortinas e demais materiais de fácil combustão. Já para os objetos decorativos, a recomendação é não utilizar componentes de papeis, por exemplo.

O que o seguro cobre? A apólice básica para residências e empresas contempla o pagamento de indenização em caso de incêndio, prevendo o pagamento do valor indicado no contrato para a reconstrução do local após os prejuízos gerados pelo imprevisto.

Já a cobertura de danos elétricos – que ressarce em casos de queima de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos após a ocorrência de uma sobrecarga de energia – é opcional, sendo escolhida no momento da compra. “É muito importante que o cliente avalie os possíveis riscos e inclua itens que auxiliam em imprevistos”, orienta o superintendente.

Fonte: CDN, em 12.12.2017.