RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 426.860-RJ, DE 06.12.2002
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 426.860-RJ, DE 06.12.2002
Ementa
Ação de cobrança. Ilegitimidade do estipulante para figurar no pólo passivo. Precedentes da Corte.
1. Já decidiu a Corte que o estipulante não é parte passiva em ação de cobrança do seguro contratado, salvo se praticar ato impedindo a cobertura do sinistro pela seguradora, o que não ocorre neste feito.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.