Embora aparentemente seja um assunto corriqueiro, na verdade é a essência do seguro. Entre o planejar o seguro correto a ser adotado e a ocorrência de eventuais sinistros, a diferença entre VR e IS é de enorme importância para a qualidade do seguro a ser oferecido.

A tendência do nosso mercado é que as importâncias seguradas adotadas no seguro a risco total sejam automaticamente consideradas como valor de novo, porém, raramente os segurados entendem o que seja efetivamente o valor de novo dos seus bens e a importância que declaram como valor em risco. A grande maioria das seguradoras não estão nem um pouco preocupadas com essa declaração do valor em risco, só tomando a devida atenção, por esse valor declarado, quando da ocorrência de um sinistro com aplicação de rateio ou não nas indenizações. Corretores de seguro ou aceitam o valor declarado pelo cliente ou procuram alertá-lo dos problemas que podem resultar da declaração errônea de valor em risco em relação às importâncias seguradas.

Assim, nos seguros onde o valor em risco é obrigatório, tanto os segurados quanto os seus corretores deverão analisar a adequação das importâncias seguradas para espelharem a forma esperada da indenização, a saber:

  • Valor de novo: quando o segurado deseja que a indenização, pelos danos materiais sofridos por seus bens pelos eventos / acidentes cobertos pelo seguro, corresponda ao valor de bens novos, ou seja, valor da reposição mais depreciação física.
  • Valor de reposição: quando o segurado deseja que a indenização corresponda ao valor dos bens no estado em que se encontravam, considerando a permanente manutenção e atualização desses bens e demais medidas para mantê-los na melhor condição de uso e eficiência. Como exemplo: em Itú existia fábrica de papel-moeda que mantinha uma máquina fabricada em 1886. No entanto, original só a carcaça, pois, a máquina era atualizada constantemente, contendo controles e operações modernos, inclusive computadorizados. Para evitar problemas no entendimento do valor em risco, tudo foi devidamente analisado entre as partes interessadas, com o corretor coordenando todo o processo para determinar o seguro e o seu valor, limitado a duas vezes o valor atual.
  • Valor atual: quando o segurado aceita que a indenização por danos aos seus bens seja efetuada considerando o valor de reposição dos bens, aplicada a desvalorização física pela depreciação dos bens segurados. Para bens com depreciação maior que 50%, não se aplica a regra de duas vezes o valor atual.

Consideradas essas três forma de declarações de valores, todas impactam no valor em risco que foi declarado na apólice. De forma a evitar a possível aplicação da cláusula de rateio, o valor em risco declarado deve espelhar o valor dos bens resultante de cada hipótese adotada.

Normalmente, a grande maioria dos segurados deveria optar pela escolha do sistema de valor de novo, mas, devendo considerar que o valor em risco declarado deve corresponder realmente ao valor de reposição de novo de todos os seus bens envolvidos no seguro.

É muito comum, especialmente quando pequenos e médios segurados, que declarem para o seguro o valor contábil dos bens e, quando ocorrem sinistros, ficam surpresos com a indenização acompanhando esses valores e, ainda, sujeitos a aplicação de cláusula de rateio.

Face ao exposto, é fundamental que os corretores de seguro expliquem detalhadamente os processos de definição das importâncias seguradas que devem ser aplicadas aos seguros e determinação correta do valor em risco.

Já nos seguros onde a questão do valor em risco não é considerada, embora essa declaração seja desnecessária e até impossível de definir, o problema de adequação da importância segurada permanece digna de consideração principalmente nos seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros. Nestes casos, além dos prejuízos econômico-financeiros resultantes dos danos e perdas causados a terceiros, o valor em risco para o segurado deve levar em consideração problemas outros como perda da credibilidade, de opinião pública e notícias da imprensa negativas que podem resultar em grandes prejuízos ao segurado. Embora nem todas as situações sejam seguráveis, devem ser consideradas nos controles de risco e tratativas outras do segurado.

Em última análise, a assessoria dos corretores aos seus segurados quanto à adequação das importâncias seguradas é parte importante e integrante da prestação de serviço.

Abril de 2019