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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DEFIS/GAB Nº 003, DE 04.07.2002

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DEFIS/GAB
Dispõe sobre medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DEFIS/GAB Nº 003, DE 04.07.2002

Assunto: Medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) decidiu por uma nova lista de países não cooperantes.

Esses países e territórios são os seguintes: Dominica, Egito, Filipinas, Granada, Guatemala, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Indonésia, Myanmar, Nauru, Nigéria, Niue, Rússia, São Vicente e Granadinas, e Ucrânia.

Assim, ao abrigo da legislação preventiva de lavagem de dinheiro, a SUSEP recomenda que sejam examinadas com especial atenção as operações em que as respectivas contrapartes residam ou se encontrem estabelecidas nos mencionados países e territórios.

Atenciosamente,

Eliezer Fernandes Tunala
Chefe do Departamento de Fiscalização