Nesta área disponibilizamos, gratuitamente, a legislação e a normatização atualizada aplicável ao Corretor de Seguros. Ferramenta indispensável ao profissional para o exercício de sua atividade de acordo com as demandas regulatórias exigidas pelo o órgão regulador.

Utilize os filtros disponíveis para realizar, rapidamente, a sua pesquisa.

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 15.10.2004

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB
Esclarecimentos Técnicos sobre a Cláusula de Concorrência de Apólices.

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 15.10.2004

Às Sociedades Seguradoras

Ref.: Esclarecimentos Técnicos sobre a “Cláusula de Concorrência de Apólices”

(Artigo 26 da CIRCULAR SUSEP Nº 256, DE 16.06.2004 - NR)

Sr. Diretor,

Com o objetivo de esclarecer o mercado relativamente à aplicação da nova cláusula de concorrência, inicialmente pontuamos os requisitos que devem ser necessariamente atendidos quando da verificação de concorrência de apólices:

1 - A indenização recebida pelo segurado não pode ser superior ao prejuízo.

2 - A indenização paga por uma apólice não pode superar o Limite Máximo de Garantia estabelecido na mesma.

3 - Se, para uma determinada apólice, a soma das indenizações individuais provenientes das diversas coberturas abrangidas pelo sinistro for maior que o Limite Máximo de Garantia dessa apólice, a distribuição do valor total a ser indenizado pelas diversas coberturas, que neste caso estaria limitado ao próprio LMG, deve ser realizada da forma mais benéfica ao segurado, devendo ser observado o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura.

4 - A concorrência de apólices só acontecerá relativamente às coberturas que garantem os mesmos interesses contra os mesmos riscos (coberturas concorrentes) e só se concretizará se a soma das indenizações individuais dessas coberturas superar o respectivo prejuízo.

5 - A soma das indenizações concorrentes pagas ao segurado não pode ser superior ao prejuízo abrangido pelas coberturas concorrentes (Particularização da Premissa 1 para um prejuízo específico).

6 - A indenização concorrente proveniente de uma cobertura não pode ser superior a que seria paga antes da aplicação da cláusula de concorrência (indenização individual da cobertura).

Tais requisitos derivam de lei (LEI Nº 10.406, DE 10.01.2002) e/ou da própria técnica de seguro.

A atual redação para a cláusula de concorrência realiza a repartição do prejuízo verificado proporcionalmente à indenização individual de cada cobertura concorrente, e somente nos casos em que a soma das indenizações individuais das coberturas concorrentes superar o prejuízo (requisito nº 4) .

Dessa forma, garante-se que quanto maior a indenização individual de determinada cobertura, maior será a participação desta no prejuízo apurado. Além disso, garante-se também que a indenização total recebida pelo segurado não irá superar o prejuízo (requisito nº 5) e que, após aplicada a concorrência, cada indenização concorrente não irá superar a indenização individual (requisito nº 6).

Outro fato a ser destacado na nova redação é o que se refere à influência do Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) nas indenizações provenientes das diversas coberturas.

É sabido que a indenização total paga por uma apólice está limitada ao seu LMG. Dessa forma, deve-se prever a solução para o caso em que a soma das indenizações individuais provenientes das diversas coberturas de uma apólice ultrapassaria o seu LMG.

Esta questão é extremamente relevante justamente na hipótese de haver concorrência entre uma ou mais coberturas da apólice considerada e coberturas de outras apólices.

Assim, uma vez que a soma das indenizações das diversas coberturas de uma apólice extrapola o seu LMG, faz-se necessário redefinir de que forma cada cobertura participaria efetivamente da indenização paga pela apólice.

Em razão do requisito nº 3, a distribuição do valor total a ser indenizado por uma apólice pelas suas diversas coberturas deve ser feita observando-se a existência de coberturas concorrentes em outras apólices e de tal forma que as indenizações individuais das coberturas concorrentes seja a menor possível.

Assim, deve-se procurar distribuir o valor de indenização da apólice majoritariamente pelas coberturas que não apresentem vínculos com outras apólices, reduzindo-se, assim, a parcela que cabe às coberturas que são concorrentes com as existentes em outras apólices. Esta indenização determinada para cada cobertura é denomina de Indenização Individual Ajustada.

Deve-se notar que, até este momento, ainda não se verificou se, de fato, diferentes apólices irão concorrer relativamente a determinado prejuízo. Daí esclarecermos que as indenizações individuais ajustadas podem ainda ser novamente influenciadas pela concorrência entre apólices.

Dessa forma, torna-se necessário verificar se, no caso concreto, há necessidade de se redistribuir o prejuízo apurado pelas coberturas concorrentes de apólices diferentes. Assim, se a soma das Indenizações Individuais Ajustadas de coberturas concorrentes for inferior ou igual ao prejuízo específico relacionado com estas coberturas, não haverá concorrência efetiva. Cada cobertura participará com a Indenização Individual Ajustada e o segurado participará com a diferença, caso esta exista.

No entanto, quando a soma das Indenizações Individuais Ajustadas de coberturas concorrentes de apólices diferentes, abrangendo o mesmo risco, ultrapassar o prejuízo específico relacionado com estas coberturas, será necessário repartir o valor deste prejuízo pelas coberturas concorrentes, evitando-se que o segurado obtenha lucro com o sinistro (requisito nº 5).

O rateio do prejuízo (P) deverá ocorrer proporcionalmente às Indenizações Individuais Ajustadas (Iin) das coberturas concorrentes, sendo, então, dado por:

detec_005_2004

Em anexo, seguem exemplos que buscam esclarecer eventuais dúvidas quanto à aplicação da Cláusula de Concorrência.

Por último, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Chefe do DETEC

ANEXO

HIPÓTESE 1: Ocorrência de sinistro abrangendo as Coberturas 1,2 e 3. Necessidade de se recalcular as indenizações individuais provisórias em razão da extrapolação do LMG da apólice. A cobertura 1 é comum às apólices (Concorrência).

Apólice A

Apólice B

 

LMI

Franquia

 

LMI

Franquia

Cobertura 1

60.000,00

5.000,00

Cobertura 1

30.000,00

3.000,00

Cobertura 2

30.000,00

3.000,00

Cobertura 2

10.000,00

 

Cobertura 3

   

Cobertura 3

 

2.000,00

LMG da Ap.

70.000,00

 

LMG da Ap.

30.000,00

 

Passo 1: Cálculo da indenização individual, considerando franquia e LMI de cada cobertura, conforme subitem 1.5, inciso I da Cláusula.


Prejuízo

Apólice A (Isolada)

Ind. Provisória

Apólice B (Isolada)

Ind. Provisória

Cob. 1

55.000,00

Ind.1 =

50.000,00

Ind.1 =

30.000,00

Cob. 2

28.000,00

Ind. 2 =

25.000,00

Ind. 2 =

 

Cob. 3

8.000,00

Ind.3 =

 

Ind.3 =

6.000,00

TOTAL

91.000,00

Ind. Prov. Total =

75.000,00

Ind. Prov. Total =

36.000,00

Observa-se que tanto na apólice A como na apólice B, a indenização total superou o LMG da apólice.

Passo 2: Conforme subitem 1.5, inciso II, da cláusula, é necessário recalcular as indenizações, determinando-se as indenizações individuais ajustadas. Como a cobertura 2 da apólice A e a cobertura 3 da apólice B não apresentam concorrência, suas indenizações ajustadas são as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízo e LMI da cobertura.

Concorrência?


Apólice A (Isolada)

Ind. Indiv. Ajust.

Apólice B (Isolada)

Ind. Indiv. Ajust.

Cob. 1

SIM


Ind. 1 =

45.000,00

Ind. 1 =

24.000,00

Cob. 2

NÃO


Ind. 2 = (máxima possível)

25.000,00

Ind. 2 =

 

Cob. 3

NÃO


Ind. 3 =

 

Ind. 3 = (máximo possível)

6.000,00




Ind. Final =

70.000,00

Ind. Final =

30.000,00

Em razão da extrapolação do LMG das apólices, tanto na apólice A como na apólice B , as indenizações relativas à Cob.1 foram reduzidas já que está era a cobertura concorrente.

Passo 3: Conforme subitem 1.5, inciso III, da Cláusula, determina-se para cada cobertura concorrente (no caso a 1º) , a soma das Indenizações individuais ajustadas, comparando-a com o respectivo prejuízo, verificando se há concorrência efetiva, isto é, se a soma obtida excede o prejuízo.


Apólice A Ind. Ajustada

Apólice B Ind. Ajustada

Soma Indenizações Ajustadas

Prejuízos Verificados

Há Concorrência Efetiva?

Cobertura 1

45.000,00

24.000,00

69.000,00

55.000,00

SIM

Passo 4: Conforme subitem 1.5, inciso V, da Cláusula, relativamente a Cob. 1, deve-se calcular a participação de cada seguradora no prejuízo. Esta participação no prejuízo é proporcional à indenização individual ajustada da referida cobertura de cada apólice. As Coberturas 2 e 3, por serem únicas nas respectivas apólices A e B, não apresentam concorrência (indenização)


Expressão Matemática para
Indenização da Ap. A

Expressão Matemática para Indenização da Ap. B

Apólice A Ind. Concorrente

Apólice B Ind. Concorrente

Total por Cobertura

Cob. 1

(45.000,00 * 55.000,00)/
69.000,00

(24.000,00 * 55.000,00)/
69.000,00

35.869,57

19.130,43

55.000,00

Cob. 2

25.000,00

–

25.000,00

–

25.000,00

Cob. 3

–

6.000,00

–

6.000,00

6.000,00



RESUMO DAS INDENIZAÇÕES CONCORRENTES

APÓLICE

IND. COB. 1

IND. COB. 2

IND. COB. 3


A

35.869,57

25.000,00

–


B

19.130,43

–

6.000,00

IND. RECEBIDA

TOTAL

55.000,00

25.000,00

6.000,00

86.000,00