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CIRCULAR SUSEP Nº 168, DE 31.10.2001

CIRCULAR SUSEP
Dispõe sobre Cláusula Adicional nos Contratos de Seguro de Exclusão para Atos de Terrorismo.

CIRCULAR SUSEP Nº 168, DE 31.10.2001

Dispõe sobre Cláusula Adicional nos Contratos de Seguro de Exclusão para Atos de Terrorismo.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 36, alínea “b”, do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.006273/01-76, de 30.10.2001,

Resolve:

Art. 1º - Fica facultada às Sociedades Seguradoras a adoção, nos contratos de seguros a serem celebrados ou nas renovações dos contratos em vigor, de Cláusula Adicional de Exclusão para Atos de Terrorismo, com a seguinte redação:

“Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.”

§1º - No caso de renovação automática do contrato de seguro, será necessária a anuência prévia do estipulante ou do segurado.

§2º - A Cláusula Adicional de Exclusão deve ser redigida em destaque, com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão do segurado e/ou do estipulante.

§3º - Fica dispensada a comunicação prévia à SUSEP da utilização ou não, nos contratos de seguro, da Cláusula Adicional de Exclusão de que trata o “caput”.

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU 05.11.2001 - pág. 20 - Seção 1)