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CIRCULAR SUSEP Nº 370, DE 02.07.2008

CIRCULAR SUSEP
Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências.

CIRCULAR SUSEP Nº 370, DE 02.07.2008

Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do Art. 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP nº 125, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto no Art. 36, alínea “b”, do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03,

Resolve:

Art. 1º - Dispor sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências.

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Circular, consideram-se:

I - corretor de seguros: pessoa física habilitada a intermediar contratos de seguros, capitalização ou previdência complementar aberta;

II - sociedade corretora: corretor de seguros constituído sob a forma de pessoa jurídica e suas dependências; e

III - sindicatos: sindicatos de corretores de seguros, filiados à Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR.

Art. 3º - Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na SUSEP, por meio da FENACOR ou dos sindicatos.

§1º - Para os fins do recadastramento de que trata esta Circular, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão utilizar um dos formulários constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VI desta Circular, conforme sua categoria.

§2º - Os formulários de que trata o parágrafo primeiro deste artigo serão disponibilizados nos sítios dos sindicatos, da FENACOR e da SUSEP na rede mundial de computadores e nas unidades da FENACOR e dos sindicatos.

§3º - Juntamente com os formulários de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, deverão ser encaminhados os documentos constantes da Tabela II, conforme o tipo de recadastramento descrito na Tabela I, ambas anexas a esta Circular.

§4º - Os corretores de seguros e as sociedades corretoras, com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional emitido após o recadastramento de que trata a Circular SUSEP nº 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1º de agosto de 2008 ou 1º de julho de 2009, respectivamente, ficam dispensados da apresentação dos documentos, de que trata o §3º deste artigo, desde que qualquer eventual alteração cadastral tenha sido comunicada à SUSEP.

§5º - O período de recadastramento será de 1º de agosto de 2008 a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros - pessoa física, e de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, para as sociedades corretoras.

Nota da Editora: Art. 3º e parágrafos 2º, 4º e 5º alterados pela CIRCULAR SUSEP Nº 383, DE 28.01.2009.

§6º - As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional deverão conter prazo de validade de cinco anos, a contar da data de sua emissão.

§7º - As carteiras de identidade profissional emitidas a partir de 1º de agosto de 2008, assim como os títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de julho de 2009, com prazo de validade de 3 (três) anos, terão seus prazos de validade automaticamente prorrogados por mais 2 (dois) anos, contados a partir de seus respectivos vencimentos.

§8º - O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.

§9º - É facultado o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), obedecido o disposto nesta Circular.

Nota da Editora: Parágrafos 6º ao 8º alterados e parágrafo 9º incluído pela CIRCULAR SUSEP Nº 425, DE 15.07.2011.

Art. 4º - As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações de seguros, capitalização e previdência complementar intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias,nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao prazo previsto neste artigo.

Parágrafo único - No que se refere ao recadastramento previsto no parágrafo 5º do artigo 3º, a vedação de que trata o “caput” deste artigo se aplica a partir de 1º de julho de 2009 e 31 de dezembro de 2010, respectivamente, para os corretores de seguros e sociedades corretoras.

Nota da Editora: Parágrafo único alterado pela CIRCULAR SUSEP Nº 407, DE 29.06.2010.

Art. 5º - O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar.

Art. 6º - A FENACOR e os sindicatos tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.

Art. 7º - Decorridos os prazos a que se refere o parágrafo único do artigo 4º desta Circular, tornam-se inválidos os títulos de habilitação profissional e as carteiras de identidade profissional, emitidos antes de 1º de julho de 2009 e de 1º de agosto de 2008, respectivamente.

Art. 8º - Ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento de que trata esta Circular não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos.

Nota da Editora: Arts. 7º e 8º alterados pela CIRCULAR SUSEP Nº 383, DE 28.01.2009.

Art. 9º - O recadastramento realizado nos termos do §7º do Art. 3º não trará qualquer ônus para o corretor de seguros, para a sociedade corretora ou para a sociedade seguradora, de capitalização ou de previdência complementar aberta responsável pela inscrição do corretor de seguros.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo se aplica também ao recadastramento de que trata o §5º do Art. 3º, realizado nos prazos indicados.

Art. 10 - A partir de 1º de agosto de 2008, as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros poderão conter circuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP- Brasil.

Art. 10-A - As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela FENACOR ou pelos sindicatos.

Nota da Editora: Art. 10-A incluído pela CIRCULAR SUSEP Nº 383, DE 28.01.2009.

Parágrafo único - A emissão de carteira de identidade profissional, na forma descrita no "caput" deste artigo, será livre de ônus para os corretores de seguros.

Art. 11 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Circulares SUSEP nºs 299, de 22 de julho de 2005, e 307, de 2 de dezembro de 2005.

Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente

(DOU, de 03.07.2008 - pág. 41 - Seção 1).

TABELA I

CÓDIGO

TIPO DE RECADASTRAMENTO

 

Corretores de seguros:

I

Sem alteração cadastral ou, apenas, atualização de telefone e/ou endereço eletrônico.

II

Combinado com alteração de nome, filiação, data de nascimento e/ou RG.

III

Combinado com alteração de título de eleitor.

 

Corretores de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta:

IV

Sem alteração cadastral ou, apenas, atualização de telefone e/ou endereço eletrônico.

V

Combinado com alteração de nome, filiação, data de nascimento e/ou RG.

VI

Combinado com alteração de título de eleitor.

 

Sociedades corretoras de seguros:

VII

Sem alteração contratual ou com alteração contratual comunicada à SUSEP.

VIII

Combinado com alteração contratual não comunidada à SUSEP.

 

Sociedades corretoras de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta:

IX

Sem alteração contratual ou com alteração contratual comunicada à SUSEP.

X

Combinado com alteração contratual não comunicada à SUSEP.

TABELA II

 

DOCUMENTOS

CÓDIGOS

1.

Comprovante de residência.

I a VI

2.

Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro ou naturalizado.

I a VI

3.

Declaração de não ser falido e não haver sido condenado por crimes a que se referem as Seções II, III e IV do Capítulo VI do Título I; os Capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Título II; o Capítulo V do Título VI; Capítulos I, II e III do Título VIII; os Capítulos I, II, III e IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, parte especial do Código Penal.

I a VI

4.

Declaração de não exercer cargo ou emprego em pessoa jurídica de direito público, inclusive entidade paraestatal, bem como não ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de seguros, de capitalização, de entidade de previdência privada aberta e resseguradora.

I a III

5.

Certidão de regularidade emitida pelo Registro Público de Empresas Mercantis ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede e dos locais em que a sociedade possuir dependências.

VII e IX

6.

Os documentos 1, 2 e 3, relativamente aos diretores, gerentes e administradores, inclusive responsáveis por dependências.

VII e VIII

7.

O documento 4, relativamente aos sócios e diretores.

VII e VIII

8.

Declaração de não ser diretor, sócio administrador, procurador, despachante, ou empregado de entidade seguradora, de capitalização ou de previdência complementar aberta.

IV a VI

9.

Os documentos 1, 2 e 3, relativamente aos diretores, gerentes e administradores, inclusive responsáveis por dependências.

IX e X

10.

O documento 8, relativamente aos sócios e diretores.

IX e X

11.

Formulário, conforme categoria (Anexos I a V).

I a X

12.

Anexo VI.

I a VI

13.

Cópia do RG e do CPF.

II e V

14.

Cópia do título de eleitor.

III e VI

15.

Cópia da alteração contratual, assembléia, reunião ou instrumento de nomeação correspondente, devidamente arquivada na repartição competente.

VIII e X

16.

Comprovante de quitação da contribuição sindical

I a X

ANEXO I

SINCOR /

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados                                 Pedido Nº:

Formulário de Controle de Registro de Corretor de Seguros Todos os Ramos

PESSOA NATURAL

CAMPO I

PROVIDÊNCIA SOLICITADA

[ ] Concessão de Registro

[ ] Cancelamento do Registro

[ ] Suspensão Temporário de Registro

[ ] Reabilitação do Registro

[ ] Emissão de 2ª Via da Carteira

[x] Recadastramento 2008

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL

[ ] Dados Pessoais

[ ] Endereço Residencial

[ ] Endereço Comercial

[ ] Mudança de Categoria

[ ] Outros: ______________________________

CAMPO II - DADOS PRINCIPAIS

NOME DO CORRETOR

CPF

Nº DE REGISTRO NA SUSEP

CAMPO III - DADOS PESSOAIS

CARTEIRA DE INDENTIDADE

ORGÃO EXPEDIDOR

NATURALIDADE/UF

TÍTULO DE ELEITOR INSCRIÇÃO

ZONA

SEÇÃO

MUNICÍPIO

UF

FILIAÇÃO

PAI

MÃE

DATA DO NASCIMENTO

CERIFICADO DE RESERVISTA

SEXO

ESTADO CIVIL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PIS/PASEP

ESCOLARIDADE

NACIONALIDADE

ENDEREÇO RESIDENCIAL(RUA / AV. / TRAV.)

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

(DDD) TELEFONE1

(DDD)TELEFONE2

CORREIO ELETRÔNICO

Nº FAX

ENDEREÇO COMERCIAL (RUA / AV. / TRAV.)

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

(DDD)TELEFONE1

TELEFONE2

CORREIO ELETRÔNICO

Nº FAX

CAMPO IV - PREPOSTOS Nº

PREENCHER FORMULÁRIO PRÓPRIO

CAMPO V – EM CASO DE: SUSPENSÃO – CANCELAMENTO – REABILITAÇÃO E EMISSÃO DE 2ª VIA DE REGISTRO

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

CAMPO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO LEGAL

De acordo com o disposto no Inciso V, do artigo 5º, da Circular SUSEP nº 127, de 13/04/2000, declaro, sob as penas de ordem administrativa e penal, cominadas no art. 3º, da Lei nº 6.868, de 03/12/1980, que não sou falido, nem possuo antecedentes criminais relacionados com os crimes a que referem as Seções II, III e IV, do Capítulo VI, do Título I, os Capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Título II, o Capítulo V do Título VI, os Capítulos I, II e III do Título VIII, os Capítulos I, II, III e IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, parte especial do Código Penal.

CAMPO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PROFISSIONAL

Declaro, sob sujeição às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, não exercer cargo ou emprego em Pessoa Jurídica de Direito Público, inclusive entidade paraestatal, bem como não ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de seguros, de capitalização, de entidade de previdência privada aberta e resseguradora.

ATRAVÉS DA PRESENTE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕES PRESTADAS

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CORRETOR

ANEXO II

SINCOR /

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados                       Pedido Nº:

Formulário de Controle de Registro de Corretor de Seguros de Pessoas, Capitalização e
Previdência Complementar Aberta

PESSOA NATURAL

CAMPO I

PROVIDÊNCIA SOLICITADA

[ ] Concessão de Registro

[ ] Cancelamento do Registro

[ ] Suspensão Temporário de Registro

[ ] Reabilitação do Registro

[ ] Emissão de 2ª Via da Carteira

[x] Recadastramento 2008

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL

[ ] Dados Pessoais

[ ] Endereço Residencial

[ ] Endereço Comercial

[ ] Mudança de Categoria

[ ] Outros: ______________________________

CAMPO II - DADOS PRINCIPAIS

NOME DO CORRETOR

CPF

Nº DE REGISTRO NA SUSEP

CAMPO III - SOCIEDADE REQUISITANTE (SEGURADORA, PREVIDÊNCIA OU CAPITALIZAÇÃO) [ ] Inclusão [ ] Exclusão

Razão Social

CNPJ

CAMPO IV - DADOS PESSOAIS

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ORGÃO EXPEDIDOR

NATURALIDADE/UF

TÍTULO DE ELEITOR INSCRIÇÃO

ZONA

SEÇÃO

MUNICÍPIO

UF

FILIAÇÃO

PAI

MÃE

DATA DE NASCIMENTO

CERTIFICADO DE RESERVISTA

SEXO

ESTADO CIVIL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PIS/PASEP

ESCOLARIDADE

NACIONALIDADE

ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA / AV. / TRAV.)

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

(DDD) TELEFONE1

(DDD)TELEFONE2

CORREIO ELETRÔNICO

Nº FAX

ENDEREÇO COMERCIAL (RUA / AV. / TRAV.)

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

(DDD)TELEFONE1

TELEFONE2

CORREIO ELETRÔNICO

Nº FAX

CAMPO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO LEGAL

Declaro, sob as penas de ordem administrativa e penal, cominadas no art. 3º, da Lei nº 6.868, de 03/12/1980, que não sou falido, nem possuo antecedentes criminais relacionados com os crimes a que referem as Seções II, III e IV, do Capítulo VI, do Título I, os Capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Título II, o Capítulo V do Título VI, os Capítulos I, II e III do Título VIII, os Capítulos I, II, III e IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, parte especial do Código Penal.

CAMPO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PROFISSIONAL

Declaro, sob sujeição às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, não ser diretor, sócio administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de seguros, capitalização e previdência privada aberta.

ATRAVÉS DA PRESENTE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕES PRESTADAS

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CORRETOR

CAMPO VII - EM CASO DE: SUSPENSÃO - CANCELAMENTO - REABILITAÇÃO E EMISSÃO DE 2ª VIA DE REGISTRO

JUSTIFICATIVA

 

 

 

ATRAVÉS DA PRESENTE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕES PRESTADAS

LOCAL E DATA

Assinatura do Diretor da Seguradora / Previdência ou Capitalização

Responsável pelo pedido de Inscrição

ANEXO III

SINCOR/

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados                              Pedido Nº:

Formulário de Controle de Registro de Corretor de Seguros Todos os Ramos

PESSOA JURÍDICA - CONCEÇÃO DE REGISTRO / RECADASTRAMENTO

CAMPO I – PROVIDÊNCIA SOLICITADA

[ ] Constituição [ ] Inicio de Atividade de Corretagem [X] Recadastramento 2008

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

 

CAMPO II – DADOS CONSTITUTIVOS

TIPO SOCIETÁRIO: [ ] LTDA [ ] S/A [ ] INDIVIDUAL

DATA CONTRATO / ESTATUTO

REGISTRADA EM :

[ ] CRCPJ

[ ] J. COMERCIAL

DATA

REGISTRO

Nº REGISTRO NA SUSEP

CAMPO III – COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

CÓD

SÓCIOS / ACIONISTAS NOME / RAZÃO SOCIAL DOS CORRETORES DE SEGUROS

Nº REGISTRO SUSEP

Nº de QUOTAS/AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

TEM PODERES DE GERÊNCIA?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTROS SÓCIOS / ACIONISTAS

[  ] NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

CEP

MUNICÍPIO

UF

PROFISSÃO / ATIVIDADE

Nº QUOTAS / AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

[  ] NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

CEP

MUNICÍPIO

UF

PROFISSÃO / ATIVIDADE

Nº QUOTAS / AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

[  ] NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

CEP

MUNICÍPIO

UF

PROFISSÃO / ATIVIDADE

Nº QUOTAS / AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

[  ] NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

CEP

MUNICÍPIO

UF

PROFISSÃO / ATIVIDADE

Nº QUOTAS / AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

CAMPO IV – DADOS COMERCIAIS

FILIAIS:

PREPOSTOS:

CASO AFIRMATIVO PREENCHER

FORMULÁRIO PRÓPRIO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

INSCRIÇÃO IAPAS

ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO

MUNICÍPIO

CEP

UF

TELEFONE1

TELEFONE2

CORREIO ELETRÔNICO

FAX

CAPITAL SOCIAL

Nº QUOTAS / AÇÕES

VALOR DE COTA / AÇÃO

ATRAVÉS DA PRESENTE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CORRETOR RESPONSÁVEL


 

ANEXO IV

SINCOR/

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados                                               Pedido Nº:

Formulário de Controle de Registro de Corretor de Seguros de Pessoas, Capitalização e Previdência Complementar Aberta

PESSOA JURÍDICA - CONCEÇÃO DE REGISTRO / RECADASTRAMENTO

CAMPO I – PROVIDÊNCIA SOLICITADA

[ ] Constituição [ ] Inicio de Atividade de Corretagem [X] Recadastramento 2008

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

 

CAMPO II – DADOS CONSTITUTIVOS

TIPO SOCIETÁRIO: [ ] LTDA [ ] S/A [ ] INDIVIDUAL

DATA CONTRATO / ESTATUTO

REGISTRADA EM :

[ ] CRCPJ

[ ] J. COMERCIAL

DATA

REGISTRO

Nº REGISTRO NA SUSEP

CAMPO III – COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

CÓD

SÓCIOS / ACIONISTAS NOME / RAZÃO SOCIAL DOS CORRETORES DE SEGUROS

Nº REGISTRO SUSEP

Nº de QUOTAS/AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

TEM PODERES DE GERÊNCIA?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTROS SÓCIOS / ACIONISTAS

[  ] NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

CEP

MUNICÍPIO

UF

PROFISSÃO / ATIVIDADE

Nº QUOTAS / AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

[  ] NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

CEP

MUNICÍPIO

UF

PROFISSÃO / ATIVIDADE

Nº QUOTAS / AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

[  ] NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO

CEP

MUNICÍPIO

UF

PROFISSÃO / ATIVIDADE

Nº QUOTAS / AÇÕES

% PARTICIPAÇÕES

CAMPO IV – SOCIEDADE REQUISITANTE (SEGURADORA, PREVIDÊNCIA OU CAPITALIZAÇÃO):

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CAMPO V – DADOS COMERCIAIS

FILIAIS:

PREPOSTOS:

CASO AFIRMATIVO PREENCHER

FORMULÁRIO PRÓPRIO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

INSCRIÇÃO IAPAS

ENDEREÇO COMPLETO

BAIRRO

MUNICÍPIO

CEP

UF

TELEFONE1

TELEFONE2

CORREIO ELETRÔNICO

FAX

CAPITAL SOCIAL

Nº QUOTAS / AÇÕES

VALOR DE COTA / AÇÃO

ATRAVÉS DA PRESENTE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE CAMPO

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CORRETOR RESPONSÁVEL

ATRAVÉS DA PRESENTE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE CAMPO

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO DIRETOR DA SEGURADORA / PREVIDÊNCIA OU CAPITALIZAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

ANEXO V

SINCOR/

SUSEP Superintendência de Seguros Privados

Formulário de Controle de Registro de Filiais

PESSOA JURÍDICA

 

CAMPO I

PROVIDÊNCIA SOLICITADA

[ ] Concessão de Registro

[ ] Cancelamento do Registro

[ ] Suspensão Temporário de Registro

[ ] Reabilitação do Registro _Emissão de 2ª Via da Carteira

[ ] Recadastramento 2008

 

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL

[ ] Substituição de Corretor Responsável

[ ] Endereço _Razão Social

[ ] Transformação de Objetivo Social

[ ] Outros: ____________________________

 

CAMPO II - DADOS CADASTRAIS

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

Nº Registro SUSEP

CAMPO III - FILIAIS E SIMILARES

TIPO: [ ] FILIAIS [ ] SUCURSAIS [ ] AGÊNCIAS [ ] OUTROS __________________________________

CAMPO IV –

[ ] LTDA:

ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº:

 

[ ] S/A: [ ] AGO [ ] AGE

CONTRATO / ESTATUTO DATA:

____/____/____

REGISTRADA EM:

[ ] CRCPJ [ ] JUNTA COMERCIAL

 

REGISTRO DATA:

____/____/____

Nº REGISTRO (CRCPJ / J. COMERCIAL):

 

CAMPO V - IDENTIFICAÇÃO DAS FILIAIS E SIMILARES

CNPJ:

NOME DO CORRETOR RESPONSÁVEL:

Nº DE REGISTRO DA SUSEP:

CPF:

PROCURAÇÃO Nº:

TÉRMINO VIGÊNCIA:

ENDEREÇO COMPLETO:

UF:

BAIRRO:

MUNÍCIPIO:

CEP:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

Nº DO FAX:

EMAIL:

CAMPO VI - CANCELAMENTO DO REGISTRO

A

CONTRATO / ESTATUTO DATA:

____/____/____

REGISTRADA EM:

[ ] CRCPJ [ ] JUNTA COMERCIAL

REGISTRO DATA:

____/____/____

Nº REGISTRO (CRCPJ / J. COMERCIAL):

 

B

SEGURADORA / PREVIDÊNCIA / CAPITALIZAÇÃO REQUISITANTE:

DATA:

____/____/____

MOTIVO:

CAMPO VII -SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO

DATA SUSPENSÃO:

____/____/____

MOTIVO:

[ ] DIVERGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

[ ] IMPEDIMENTO DO CORRETOR

[ ] FALECIMENTO DO CORRETOR

[ ] PEDIDO DE SEGURADORA / PREVIDÊNCIA OU CAPITALIZAÇÃO

[ ] OUTROS

 

CAMPO VIII - SÍNTESE DAS OCORRÊNCIAS

CAMPO EXPLICATIVO, DEVERÁ SER PREENCHIDO, OBRIGATORIAMENTE, NAS ALTERAÇÕES E REABILITAÇÕES

 

 

 

 

ATRAVÉS DA PRESENTE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA DO CORRETOR RESPONSÁVEL:

 

 

ANEXO VI
ANEXO DE FOTO / ASSINATURA




3X4

 

CPF: _______________________________

NOME: _______________________________

UF: ______

 

ASSINATURA:

 

A ASSINATURA DEVE SER PREENCHIDA EM CANETA AZUL OU PRETA E

NÃO DEVE TOCAR OU ULTRAPASSAR AS BORDAS DA CAIXA ACIMA