Nesta área disponibilizamos, gratuitamente, a legislação e a normatização atualizada aplicável ao Corretor de Seguros. Ferramenta indispensável ao profissional para o exercício de sua atividade de acordo com as demandas regulatórias exigidas pelo o órgão regulador.

Utilize os filtros disponíveis para realizar, rapidamente, a sua pesquisa.

PORTARIA SUSEP Nº 6.266, DE 21.05.2015

PORTARIA SUSEP
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de definir proposta a ser encaminhada ao Conselho Diretor da SUSEP sobre a implementação e o funcionamento das autorreguladoras do mercado de corretagem, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, ficando estabelecido que o grupo apresentará relatórios parciais a cada 30 (trinta) com conteúdo passível de deliberação.

PORTARIA SUSEP Nº 6.266, DE 21.05.2015

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 320, de 12 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de definir proposta a ser encaminhada ao Conselho Diretor da SUSEP sobre a implementação e o funcionamento das autorreguladoras do mercado de corretagem, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, ficando estabelecido que o grupo apresentará relatórios parciais a cada 30 (trinta) com conteúdo passível de deliberação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto na forma a seguir: Diretor de Autorizações, Diretora de Fiscalização, Coordenador- Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Direta, Chefe de Divisão da DIANA/COPAT/CGFIS, Coordenador-Geral da Coordenação- Geral Registros e Autorizações, Coordenador da COREC/CGRAT, um membro da Coordenação-Geral de Julgamentos a ser indicado, Procuradora-Chefe e assessor da DIRAT, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo do primeiro, que poderá, a qualquer tempo, convocar servidores da Susep para tratar de assuntos específicos.

Art. 3º Cada membro do Grupo deverá possuir um suplente a ser indicado na primeira reunião.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 22.05.2015 – pág. 62 – Seção 1)