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RESOLUÇÃO CNSP Nº 314, DE 19.09.2014

RESOLUÇÃO CNSP
Inclui o ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto no rol de ramos de que trata o Art. 3º da Resolução CNSP nº 297/2013.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 314, DE 19.09.2014

Inclui o ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto no rol de ramos de que trata o Art. 3º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 297, DE 25.10.2013.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso IX, do DECRETO Nº 60.459, DE 13.03.1967, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 10, de 7 de dezembro de 2004 – na origem, e SUSEP no 15414.001674/2013-60, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 18 de setembro de 2014, na forma do que estabelece o artigo 32, inciso II, do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966,

Resolveu,

Art. 1º Incluir o inciso XIII no art. 3º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 297, DE 25.10.2013, com a seguinte redação:

"XIII - Ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto".

Art. 2º Incluir o parágrafo 10 no art. 3º da mesma Resolução com a seguinte redação:

"§10 A cobertura a que se refere o inciso XIII restringe-se aos itens relacionados a pneus e rodas e outros acessórios automotivos."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 26.09.2014 – pág. 17 – Seção 1)