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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 28.05.2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 28.05.2010

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.

CORRETORAS DE SEGUROS. ALÍQUOTA.

As sociedades corretoras de seguros, a partir de 1º de setembro de 2003, devem apurar a Cofins mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a totalidade das receitas auferidas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, Arts. 18 e 29, inciso III; Lei nº 9.718, de 1998, Art. 3º, §6º (com a redação dada pela MP nº 2.158-35, de 2001); Lei nº 8.212, de 1991, Art. 22, §1º (com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999); IN SRF nº 247, de 2002, Art. 52, parágrafo único (acrescentado pelo Art. 1º da IN SRF nº 358, de 2003); ADI SRF nº 21, de 2003; PARECER NORMATIVO COSIT Nº 001, DE 03.08.1993.

Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe

(DOU de 05.07.2010 - pág. 21 - Seção 1)