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RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998

RESOLUÇÃO CNSP
Delega à Superintendência de Seguros Privados a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 015, DE 11.08.1998

Delega à Superintendência de Seguros Privados a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, tendo em vista o disposto no inciso IV do Art. 32 e no § 5º do Art. 33 do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 51/98,

"ad referendum" do Conselho Nacional de Seguros Privados,

Resolve :

Art. 1º - Delegar à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a atribuição de definir, por normativo próprio, os critérios para cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.

Art. 2º - Revogar a RESOLUÇÃO CNSP Nº 012, DE 26.05.1998.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1998

 Pedro Sampaio Malan
Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados

(DOU de 12.08.1998)