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RESOLUÇÃO CNSP Nº 018, DE 20.12.1988

RESOLUÇÃO CNSP
Estende aos corretores de seguros a faculdade de uso de chancela impressa ou mecanica.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 018, DE 20.12.1988

Estende aos corretores de seguros a faculdade de uso de chancela impressa ou mecanica.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 30 do Regimento Interno baixado pela Resolução CNSP nº 31, de 19.08.68, com a redação dada pela Resolução nº 05, de 26.05.87, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão realizada nesta data, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32, inciso IV, do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/88, de 14.12.88,

Resolveu:

Art. 1º - Estender aos corretores de seguros a faculdade do uso de chancela impressa ou mecânica, observada, no que couber, as normas técnicas e de segurança contidas na Resolução CNSP nº 02, de 06.03.79, com redação dada pelas Resoluções CNSP nºs. 08 e 12, respectivamente de 15.06.79 e 18.09.79.

Art. 2º - A inobservância das normas atinentes ao uso de chancela impressa ou mecânica sujeita os corretores de seguros à multa prevista no subitem 3.3 da Resolução CNSP nº 09/85, de 07.11.85.

Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 09/85, de 07.11.85 foi revogada pela Resolução CNSP nº 16, de 03.12.91 - vide “Das Penalidades”.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Regis Ricardo dos Santos
Superintendente

(DOU de 20.12.88 - pág. 25.949)