A Lei n. 15.040/2024 institui uma nova ordem jurídica para o contrato de seguro no direito brasileiro passando a ser denominado como “Marco Legal dos Seguros”, uma vez que consolida por completo a estrutura normativa da operação securitária no país revogando, conforme seu artigo 133, as regras do Código Civil de 2002 quanto aos artigos 757 a 802 e quanto a prescrição securitária do inciso II, do § 1º do artigo 206, bem como retirando do ordenamento os artigos 9º a 14 do Decreto-Lei n. 73/1966, que tratava da estrutura do sistema mínimo de contratação do seguro.
A sua tramitação legislativa durou 20 anos. Teve início com PL n. 3.555 em 2004 de autoria do então Deputado Federal José Eduardo Cardoso; em 2017, ela início tramitação no Senado pela indicação do PLC n. 29/2017 e, em 2024, retornou à Câmara como PL n. 2597/2024, sendo aprovada, sancionada em 09/12/2024 e publicada oficialmente em 10/12/2024. Assim, nos termos do seu artigo 134, que fixa “vacatio legis” de 1 ano, a sua entrada em vigor dar-se-á em 11/12/2025.
O Brasil nunca teve uma legislação específica para o contrato de seguro advindo daí o seu caráter inovador. No período colonial, a lei mais importante sobre o contrato de seguro era a regulamentação da Casa de Seguros de Lisboa que foi implantada por Decreto do Rei, em 30 de agosto de 1820. Em 1850, o Código Comercial disciplinou apenas as operações de seguros marítimos sem qualquer outra norma para os outros tipos de seguros. Em 1916 entrou em vigor o Código Civil, que nos seus artigos 1.432 a 1.476, foi o primeiro diploma nacional a positivar o contrato de seguro consagrando à época o princípio indenitário em seu artigo 1.432. Em novembro de 1.966, entra em vigor o Decreto-Lei 73 que estrutura até hoje organicamente as instituições da política nacional de seguros através da criação do Sistema Nacional de Seguros Privados constituído pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil, as sociedades seguradoras e os corretores de seguros. Em 2002, no entanto, entra em vigor do “novo” Código Civil – Lei n. 10.406/2002 – que trouxe nova roupagem doutrinária para o contrato de seguros pelos artigos 757 a 802, especialmente, quanto a substituição do princípio indenitário instituído pelo Código Civil de 1916 para o princípio da garantia ao legítimo interesse com fez o seu artigo 757.
Neste panorama histórico legislativo é que surge a Lei n. 15.040/2024 inovando completamente no sistema legal para disciplinar de forma exaustiva e detalhista sobre todos os contratos de seguros, conforme fixa o seu artigo 4º ao determinar que “o contrato de seguro, em suas distintas modalidades, será regido por esta lei.” Ou seja, por disposição legal não há meios técnicos ou contratuais de retirar a vigência desta lei da operação, da contratação, formação, extensão e execução de nenhum contrato seguro a ser realizado após dia 11 de dezembro de 2025.
Ela traz uma longa estrutura quanto às regas de existência, validade, eficácia e execução de todo o contrato de seguro a partir dos seus 134 artigos divididos em 6 capítulos abrangendo i) as disposições gerais, ii) os seguros de danos, iii) os seguros sobre vida e integridade física, iv) os seguros obrigatórios, v) a prescrição e vi) as disposições finais e transitórias, sendo que há pontos de novidade total como, exemplo, a estrutura legal e identificação exata do interesse e do risco segurável, conforme Seções II e III, dos artigos 5º ao 8º e 9º ao 18; os direitos e obrigações das partes quando da ocorrência do sinistro, conforme Seção XII, dos artigos 66 ao 74, e a sua divisão legal entre a regulação do sinistro e da liquidação do sinistro, conforme Seção XIII, artigos 75 ao 88; todo o regramento novo quanto a prescrição a partir do Capítulo V, artigos 126 ao 127.
Em suma, a imensa maioria de conceitos, institutos, forma de vender, contratar, entender e interpretar o contrato de seguro desempenhado por todos o envolvidos até agora terá que ser minuciosamente estudado, analisado e reaprendido a partir das novas regras da Lei n. 15.040/2024.
(06.05.2025)