Nesta área disponibilizamos, gratuitamente, a legislação e a normatização atualizada aplicável ao Corretor de Seguros. Ferramenta indispensável ao profissional para o exercício de sua atividade de acordo com as demandas regulatórias exigidas pelo o órgão regulador.

Utilize os filtros disponíveis para realizar, rapidamente, a sua pesquisa.

CIRCULAR SUSEP Nº 146, DE 07.12.2000

CIRCULAR SUSEP
Altera a Circular SUSEP nº 127, de 13 de abril de 2000, que dispõe sobre a atividade de corretor de seguros, e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 146, DE 07.12.2000

Altera a CIRCULAR SUSEP Nº 127, DE 13.04.2000, que dispõe sobre a atividade de corretor de seguros, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea "b", do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966; da CIRCULAR SUSEP Nº 034, DE 18.05.1979; da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; na RESOLUÇÃO CNSP Nº 027, DE 17.02.2000, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 2, alínea "c", da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.001845/00-40, de 6 de abril de 2000,

Resolve:

Art. 1º - O "caput" do Art. 5º da CIRCULAR SUSEP Nº 127, DE 13.04.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O requerimento de que trata o artigo anterior deve ser instruído com os seguintes documentos comprobatórios dos requisitos expressos no Art. 3º, da LEI Nº 4.594, DE 29.12.1964, que poderão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia acompanhada do respectivo original, para conferência e autenticação no ato de entrega da documentação:" (NR)

Art. 2º - O inciso II do Art. 6º da mesma Circular passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º - ......................................................................"

"II - cópia do Contrato Social ou Estatuto em vigor; e" (NR)

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU de 18.12.2000)