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CIRCULAR SUSEP Nº 584, DE 15.01.2019

CIRCULAR SUSEP
Altera o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras.

CIRCULAR SUSEP Nº 584, DE 15.01.2019

Altera o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do artigo 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP n.º 346, de 2 de maio de 2017, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CNSP n.º 303, de 16 de dezembro de 2013 e no artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do Processo Susep n.º 15414.606057/2017-89, resolve,

Art. 1º Alterar o artigo 5º da Circular Susep n.º 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pelo artigo 1º da Circular Susep n.º 558, de 27 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada 3 (três) anos."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular Susep n.º 567, de 27 de fevereiro de 2018.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 16.01.2019 – pág. 41 – Seção 1)