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RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 699.905-RJ, DE 05.11.2009

RECURSO ESPECIAL - REsp
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 22, III, DA LEI 8.212/91 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/99). INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. LEI COMPLEMENTAR 84/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA NO ART. 22, §1º, DA LEI 8.212/91 (ADICIONAL DE 2,5% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO). EXIGÊNCIA DAS CORRETORAS DE SEGUROS. PRECEDENTES.

RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 699.905-RJ, DE 05.11.2009

Íntegra do Acórdão 

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 22, III, DA LEI 8.212/91 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/99). INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO. LEI COMPLEMENTAR 84/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA NO ART. 22, §1º, DA LEI 8.212/91 (ADICIONAL DE 2,5% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO). EXIGÊNCIA DAS CORRETORAS DE SEGUROS. PRECEDENTES.

1 "Cabe às empresas de seguro privado o pagamento da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da comissão que a seguradora repassa aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro." (RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 519.260-RJ, DE 09.04.2008, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJ 02/02/2009).

2. "É exigível o adicional de 2,5%, previsto no §1º da Lei 8.212/91, das sociedades corretoras." (RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 1.104.659-RS, DE 05.05.2009, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 21/05/2009).

3. Recurso especial não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Fonte: STJ.