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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 203, DE 01.10.2009

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN
Dispõe sobre os ativos garantidores das administradoras de benefícios.

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 203, DE 01.10.2009

Dispõe sobre os ativos garantidores das administradoras de benefícios.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como pelo artigo 1º, §2º, artigo 35-A, inciso IV, alíneas “a” e “d”, e parágrafo único, e artigo 35-L, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e considerando o disposto no artigo 86, inciso II, alínea “a”, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de setembro de 2009, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - As administradoras de benefícios que atuarem na condição de estipulante de plano coletivo, na forma do Art. 5º da Resolução Normativa - RN nº 196, de 14 de julho de 2009, deverão constituir ativos garantidores conforme disposto nesta Resolução.

§1º - O montante de ativos garantidores será obtido por um percentual de referência incidente sobre as receitas dos contratos coletivos em que a administradora de benefí­cios atuar como estipulante, de forma a representar em valores monetários o risco de inadimplência assumido.

§2º - O percentual de referência será estabelecido por meio de normativo específico a ser editado pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, podendo ser reavaliado semestralmente.

Nota da Editora: Art. 1º e parágrafo 2º foram regulamentados pela Instrução Normativa - IN DIOPE nº 33, de 05.10.2009.

Art. 2º - A aceitação pela ANS, o registro, a vinculação, a custódia, a movimentação e a diversificação dos ativos garantidores das administradoras de benefícios deverão obedecer aos critérios estabelecidos para as operadoras de pequeno porte na RN nº 159, de 3 de julho de 2007 e posteriores alterações, não sendo admitida a utilização de bens imóveis.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fausto Pereira dos Santos
Diretor-Presidente

(DOU de 02.10.2009 - págs. 34 e 35 – Seção 1)