A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 07/2019, que inclui novo parágrafo ao artigo 8º da Circular SUSEP nº 510/2015.
O dispositivo incluído prevê a suspensão das atividades de corretagem aos corretores que deixarem de atualizar ou que submeterem a alteração de suas informações cadastrais à SUSEP de forma intempestiva. O novo dispositivo estabelece, de forma expressa, que o registro do corretor será suspenso caso não apresente suas informações cadastrais atualizadas no formulário próprio, acompanhado da documentação pertinente, nos prazos estipulados: (i) 30 dias, se corretor pessoa física; e (ii) 60 dias, se corretor pessoa jurídica, contados da sua ocorrência.
A suspensão imediata do registro do corretor de seguros é medida bastante impactante, vez que impossibilita a realização de atividades de corretagem enquanto perdurar a irregularidade cadastral.
A inclusão deste dispositivo na norma demonstra o enfoque dado pela SUSEP na permanente manutenção de informações cadastrais atualizadas, de forma que os corretores deverão ficar atentos aos prazos por ela estipulados para que possam exercer as atividades de corretagem sem quaisquer restrições.
A íntegra da minuta de Resolução pode ser acessada neste link . Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de acordo com o quadro específico padronizado devidamente preenchido, até 19/08/2019.
A equipe de Seguros & Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Fonte: Demarest, em 09.08.2019