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  • PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

    Medida propõe benefícios para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas situações; prazo vai até o final do mês

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50. 

    As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

    O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

    Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional

    A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

    O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

    Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

    Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional

    Sobre a cobrança de débitos

    A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios. 

    Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

    Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

    Fonte: Ministério da Economia, em 18.01.2023

  • Nota Técnica traz indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado

    A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que será lançado em breve

    A Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

    As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

    Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.

    O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, e anunciadas em breve.

    Fonte: eSocial, em 20.06.2019.

  • Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial

    Faseamento - 3º Grupo

    Empregador poderá enviar os eventos a partir do dia 10/04/2019 via Web Service. Módulos simplificados Web e WebGeral serão disponibilizados em 16/04/2019.

    Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.

    A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

    Fonte: eSocial, em 05.04.2019

  • eSocial: cadastramento para empresas do Simples termina em 9 de abril

    Mais de 23 milhões de trabalhadores já estão cadastrados na base do sistema

    Empresários optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos ao calendário do eSocial. Termina em 9 de abril o prazo para cadastramento no sistema e envio de tabelas. Esse grupo é formado ainda por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Segundo o Ministério da Economia, já são mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial.

    Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

    As empresas optantes pelo Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu as 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo, composto de empresas com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional, iniciará agora em abril a substituição da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social para recolhimento de contribuições previdenciárias. O quarto grupo, que iniciará o processo de cadastramento em janeiro de 2020, é formado por entes públicos e organizações internacionais. A última fase deste grupo está prevista para janeiro de 2021, data em que, segundo as expectativas, todo o processo deverá estar finalizado no Brasil.

    Confira o cronograma completo: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

    Fonte: Secretaria de Trabalho, Ministério da Economia, em 01.04.2019.

  • eSocial passa a incluir o optante pelo Simples Nacional, o Produtor Rural Pessoa Física, o Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos

    A segunda fase se iniciará em abril

    Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

    Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.

    A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

    O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

    Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.

    Dessa forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba mais.

    Fonte: Receita Federal, em 25.02.2019.

  • ESOCIAL é prorrogado para janeiro de 2019 para empresas do Simples Nacional

    Uma boa notícia para o empreendedorismo: foram alterados os prazos de obrigatoriedade para adequação ao eSocial, um pleito do SESCON-SP e de diversas entidades do segmento produtivo em virtude das dificuldades enfrentadas pelas organizações para o cumprimento da obrigação.

    O Sindicato tem destacado este entrave em todas as reuniões do Grupo Confederativo do eSocial, que reúne instituições governamentais, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal do Brasil, e entidades representativas do segmento produtivo, como SESCON-SP e FENACON.

    Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao sistema em janeiro de 2019 e as entidades da administração pública em janeiro de 2020.

    Importante destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.

    A modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5. Confira AQUI a íntegra do documento.

    Fonte: SESCON-SP, em 08.10.2018.

  • Qual o cronograma de implantação do eSocial para empresas de pequeno porte?

    O cronograma de implantação do eSocial em empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões (incluindo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados) é o seguinte:

    Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

    Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

    Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

    Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

    Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

    Fonte: Mapa Jurídico/Portal Contábeis, em 30.04.2018.

  • Implantação do eSocial exige que corretores de planos de saúde formalizem seus negócios

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    Para a especialista Rosa Antunes, há vantagens para os profissionais em atuar dentro das formais legais

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    Rosa Antunes, diretora da VIACORP Administradora de Benefícios e presidente da Acoplan

    Muitas empresas de corretagem de planos de saúde que atuam com vendedores que prestam serviço de maneira informal, sem emissão de notas fiscais, terão que rever seus processos com a chegada do eSocial, sistema informatizado da administração pública desenvolvido pelo Governo Federal  que entrará em vigor em 2018 e permitirá fiscalização assertiva de órgãos como Ministério do Trabalho, Previdência e Receita Federal, compondo um banco de dados único.

    Para Rosa Antunes, diretora da VIACORP Administradora de Benefícios e presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde), atuar na irregularidade traz para os corretores de planos de saúde não formalizados, um alto risco de ações tributárias por parte da Receita Federal. “O eSocial vai identificar as plataformas que recebem as comissões dos prepostos que declaram através de seus pagamentos mensais o CPF de destino. Desde janeiro de 2017 a Receita Federal já faz um monitoramento de todas as movimentações bancárias através do Banco Central, se preparando para a implantação do eSocial”, conta.

    A especialista faz o alerta de que, apesar da proximidade, corretores de planos de saúde, quase que em sua totalidade, ainda não se prepararam para a chegada do eSocial. “Estamos trabalhando na conscientização dos corretores autônomos para a legalização dos processos e que, a partir de janeiro, não será possível qualquer tipo de pagamento nos moldes atuais. Os corretores  autônomos precisam entrar em contato com sua plataforma caso não saibam o que fazer”.

    Rosa argumenta que muitos profissionais são resistentes à formalização do negócio, por medo e desconhecimento das obrigações e direitos. Segundo ela, existem vantagens em o corretor de planos de saúde formalizar seu negócio. “O principal benefício é a legalização,  passar a emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais para pessoas jurídicas nos bancos e aumentar a confiabilidade geral do seu negócio no mercado”, afirma.

    Para se formalizar, basta procurar uma contabilidade. A especialista aponta a possibilidade de entrada no Simples Nacional como uma boa oportunidade de formalização do negócio. “O Simples é uma forma simplificada de pagar imposto. A grande vantagem está na isenção dos 20% do INSS patronal, não sendo cobrada tanto no pró labore quanto em salários, já que permite a contratação de empregados”, afirma. O valor do imposto mensal até R$ 180 mil é de 6%, ou seja, uma média de faturamento de 15 mil reais mensais.

    No Simples Nacional, para ter direito a aposentadoria, o empresário deve ter um pró labore mensal no valor que deseja receber do benefício, havendo um pagamento de 11% de contribuição para a previdência. “Desta forma mesmo na condição de empresário tem os direitos preservados como qualquer funcionário registrado. Por exemplo, poderá apresentar um atestado com mais de 15 dias para receber um salário do INSS, ter salário maternidade, pensão etc”, explica.

    Para abertura de empresa, um escritório de contabilidade consultado cobra a partir de R$ 270, e o prazo para estar com o CNPJ em mãos é de 10 dias úteis. A partir disso há um pagamento mensal de R$ 120 reais para emissão de notas fiscais e toda parte fiscal e obrigações da empresa.

    Como incentivo ainda à formalização dos negócios dos corretores, algumas operadoras de planos de saúde estão criando um subcódigo para aqueles que estão abaixo das suas plataformas, se responsabilizando pelo pagamento das comissões e, o melhor, com opção de vitalício”, informa Rosa Antunes. O corretor que ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda pode enviar email para a Acoplan em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Fonte: Thaís Ruco, em 23.11.2017.