Por Sheylla Alves

O prazo para adesão ao Simples Nacional está aberto até o dia 31 de janeiro. Segundo informações disponibilizadas no site da Receita Federal, mais de 277 mil empresários já realizaram a solicitação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º,  § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.  Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias, e até mesmo por ultrapassar o limite de faturamento previsto para a modalidade.

Após a solicitação de adesão, o sistema fará uma verificação automática de contradições e se for constatada a ausência de pendências, com todos os entes federados, a solicitação será deferida; se houver pendência, a opção ficará em situação de análise. O resultado será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.

Para aderir ao Simples Nacional é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. Além disso, é necessário estar enquadrado na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para aquelas empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a adesão só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir de então.

Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Isso porque, uma vez optante, a empresa somente sairá do regime caso seja excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

É possível regularizar as pendências dentro do prazo de opção?

O contribuinte poderá regularizar todas as pendências impeditivas de débitos no Simples Nacional, enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção. Os débitos podem ser parcelados pela internet, no portal do Simples ou no Portal e-CAC da Receita Federal, e a negociação será feita pelo portal Regularize.

Para saber mais, Clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC com informações da Receita Federal, em 24.01.2023