O Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 pretende implementar o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid), que vai parcelar os débitos tributários de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois vai para o Plenário.
Segundo o autor do PLP, deputado Mário Heringer (PDT-MG), o endividamento tem sido uma constante no Brasil, “deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”.
O PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio, com adesão até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade. O PLP ainda estabelece que a adesão deverá ser formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será de R$ 300,00 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%. As empresas optantes terão opções de prazos e descontos:
• em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
• em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
• em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.
Fonte: Sincor-SP, com informações da Agência Câmara, em 16.11.2020