Termina na próxima quarta-feira (27/07) o prazo para a sanção presidencial da Medida Provisória 1.103/22, que estabelece um novo Marco Legal da Securitização e traz mudanças na autorregulação dos corretores de seguros. O presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda pode vetar parte do texto, apresentando justificativas.

Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, MP ainda cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), que tem o objetivo de ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Durante a passagem pela Câmara, a proposta teve como relator o deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que incluiu artigos alterando as leis que regulamentam a profissão de corretores de seguros. Entre as mudanças estão a habilitação feita preferencialmente por entidades autorreguladoras, a dispensa da prova de capacidade técnica e a criação da penalidade de advertência.

Caso a MP seja sancionada, os corretores passarão a serem supervisionados pela entidade autorreguladora. O impedimento do exercício da profissão em razão de condenação por crimes contra o sistema financeiro será restrito a cinco anos anteriores ao pedido de registro.

Fonte: Sincor-SP, em 25.07.2022