Por Antonio Penteado Mendonça

Antonio-Penteado-MendoncaControlar as cooperativas de proteção veicular protege o segurado de arapucas que ele não tinha como identificar entre as opções que lhe eram apresentadas

A Câmara dos Deputados acaba de regulamentar as cooperativas de proteção veicular. A matéria tramita em caráter conclusivo na Comissão Especial e deve subir para o Senado, a não ser que haja expressa solicitação para ir a plenário.

Fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado Lucas Vergílio, o assunto é da maior relevância para o setor de seguros, e principalmente para o segurado. As cooperativas de proteção veicular vinham correndo soltas há um bom tempo. A falta de controle de suas atividades criava verdadeiras arapucas, que o segurado não tinha como identificar entre as várias alternativas que lhe eram apresentadas.

Com a regulamentação, as cooperativas passam a ser normatizadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a autarquia encarregada de fiscalizar o setor de seguros, que baixará as normas e dará as autorizações necessárias ao funcionamento das cooperativas que se enquadrem nas regras.

Grosso modo, a regulamentação determina que as cooperativas atuem de forma semelhante às seguradoras, devendo apresentar as condições de cobertura de forma clara e ter condições econômico-financeiras mínimas para operar. Além disso, terão uma carga tributária semelhante à das seguradoras e só poderão atuar na proteção veicular. Quer dizer, as cooperativas não podem oferecer outras modalidades de proteção de risco, a não ser as garantias para veículos, que deverão ser semelhantes às coberturas oferecidas pelas seguradoras.

A diferença entre as cooperativas e as companhias de seguros se dá muito mais no detalhe do que no grosso da operação, pelo menos no que diz respeito ao segurado, tanto nas coberturas, como na forma da regulação dos sinistros e do pagamento das indenizações.

A norma aprovada tem inclusive disposição que criminaliza determinadas ações que venham a ser praticadas pelas cooperativas. É uma medida dura, mas necessária para impedir a propagação de eventuais golpes que, sob o manto de uma cooperativa de proteção veicular, pretendam arrancar do segurado mais do que ele deveria dar, ou obrigá-lo a arcar com uma conta que não é sua.

A regulamentação como foi feita chega em momento oportuno, uma vez que as cooperativas estão se alastrando pelo País e entre as sérias, existiam algumas menos sérias, capazes de causar prejuízos ao segurados e danos ao sistema.

Ao definir a Susep como responsável pela normatização e fiscalização das cooperativas, a norma se ateve ao bom senso e à economia administrativa, afinal, não há necessidade de se criar uma nova estrutura pública para se ocupar apenas delas. Com regras operacionais semelhantes, seguradoras e cooperativas estão sujeitas a medidas de governança semelhantes e, consequentemente, a fiscalização semelhante, perfeitamente possível de ser feita apenas pela Susep.

A respeito da condução do assunto dentro da Câmara dos Deputados, vale salientar o empenho e a luta corajosa do deputado Lucas Vergílio no sentido não só da regulamentação das cooperativas, mas também de se chegar um modus vivendi capaz de contentar gregos e troianos, sem prejudicar o segurado e sem desequilibrar as boas regras de concorrência, dando para as seguradoras e as cooperativas as condições necessárias para se manterem competitivas.

A regulamentação foi feliz em limitar a atuação das cooperativas a proteção veicular. Ao impedir a aceitação de outros riscos os deputados protegeram o consumidor. Uma coisa é garantir um automóvel, outra é segurar uma empresa, ou operar com seguros de pessoas.

As cooperativas não têm a sofisticação técnica para isso. Também poderiam ter dificuldades na constituição das reservas necessárias para garantir a própria solvência e a capacidade de efetuar os pagamentos decorrentes dos eventos cobertos.

Da forma como assunto foi solucionado o consumidor ganha mais uma opção de proteção patrimonial. Cabe a ele escolher, assessorado por um corretor, o que lhe é mais conveniente.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 28.05.2018.