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A FENACOR informa aos corretores de seguros que a Procuradoria Federal representando a Susep solicitou, nesta quinta-feira (30 de abril), ao juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, um prazo de 72 horas para se manifestar acerca da ação civil pública ajuizada por esta Federação com pedido de liminar para a imediata interrupção do processo de recadastramento estabelecido pela Circular 602/20, publicada pela autarquia.

Para justificar a solicitação, a Susep argumentou que já está elaborando informações pertinentes à demanda aludida, com vistas a subsidiar a apreciação do pedido de liminar.

A autarquia alegou ainda que se trata de ação relevante, tendo em vista que a pretensão deduzida impacta fortemente nos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, e que não há situação de iminente perecimento de direito a justificar o deferimento de provimento liminar.

A FENACOR esclarece que sempre manifestou posição favorável ao periódico processo de recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas e jurídicas, o que, aliás, foi realizado com pleno sucesso pelo IBRACOR, em 2018, nos casos dos corretores de seguros pessoas físicas.

Mas, como podemos aceitar que coloquem esse recadastramento neste gravíssimo momento, com o avanço da pandemia do coronavírus, que está matando milhares de brasileiros e deixando todos em isolamento para que vidas sejam poupadas?

É totalmente desnecessário fazer isso agora. A não ser que haja algo muito mais grave, como a possibilidade de a Susep, após a edição da MP 905/19, ter apagado todos os registros dos corretores de seguros e, portanto, não haver mais um banco de dados. Isso é uma suspeita.
Fora isso, qual seria a razão para esse recadastramento no meio de uma pandemia? Podemos chegar a 10 mil mortos no próximo domingo.

O Brasil tem situação desesperadora. Foi considerado hoje, por instituições internacionais seríssimas, como o pior país no mundo em relação ao enfrentamento da COVID-19.

No meio disso tudo, a autarquia que deixou por puro desprezo de fazer esse mesmo recadastramento há pouco mais de nove meses atrás, o qual já estava em curso e era previsto por normativos, e pior, depois editou uma MP para extinguir e acabar com a profissão e com os corretores de seguros. Porém, não conseguindo esse intento, quando essa medida cai, em apenas dois dias, coloca no ar essa absurda e despropositada exigência nesse momento.

O desrespeito que a superintendente da Susep está tendo com vidas humanas, é algo para ser investigado pelo Ministério Público.

A insensibilidade da autarquia ao obrigar esse recadastramento neste momento é algo criminoso.

É preciso apurar a razão para isso, qual é o espírito de ódio e de vingança que a move neste momento crítico para o País.

Ela só vai conseguir deixar milhares de pais de famílias desesperados. Pessoas que ficarão abaladas, sem estrutura para, além de ter que cuidar da perda de receita de suas corretoras e, principalmente, de pessoas da família, com o necessário atendimento e assessoramento aos seus segurados que, por sua vez, também estão enfrentando perdas pessoais.

Vejam bem, na hora que todos têm que se preocupar em sobreviver, manter os empregos ou a empresa, perguntamos: qual a razão para isso agora, uma vez que a Susep deixou de fazer isso em julho do ano passado e, para completar, em novembro propôs o fim da categoria e quando a MP cai, vem com essa exigência?

Quanto à solicitação do prazo de 72 horas solicitado, demonstra na verdade, que se a Susep tivesse convicção e certeza de que estavam corretos, não fariam esse pedido.

Entrariam com uma defesa diretamente, mostrando que estão certos. Isso nada mais é do que uma estratégia para tentar ganhar tempo e tentar corrigir o sistema, que tem, sim, falhas graves e inconsistências, não dispõe das funcionalidades para assegurar o mínimo de comprovação de exigências legais e principalmente de segurança dos dados.

Fizeram mais uma vez tudo de forma açodada e desnecessária, parece que como forma de punir a categoria por não terem conseguido revogar e extinguir os corretores de seguros.

A Federação também contesta e alerta para os graves problemas que podem ser causados não apenas para corretores de seguros, mas também para todo o mercado e, principalmente os consumidores, pela fragilidade do sistema desenvolvido pela Susep, o qual permite, inclusive, que pessoas de má índole “sequestrem” os dados dos corretores, utilizando apenas os seus CPFs para práticas irregulares e criminosas.

Além disso, são muitas as reclamações de corretores de seguros que não conseguem concluir o recadastramento nesse sistema que já provoca sérios danos aos seus negócios, em um momento extremamente delicado, em que toda a sociedade enfrenta grave crise diante do avanço da pandemia do coronavírus, contando com a preciosa assessoria dos corretores para minimizar danos, proteger as famílias e os patrimônios.

Foi por essa soma de razões que a FENACOR, decidiu recorrer à Justiça visando à correção de um sério equívoco do órgão regulador.

O desprezo que a superintendente e o colegiado têm pelos corretores é tão grande e fica tão evidentemente demonstrado que eles, quase dois meses após o inicio da pandemia, colocam “dicas” para o consumidor no site da autarquia, que não têm absolutamente nada que se refira ao corretor de seguros. Não orientam o segurado a procurar o seu corretor de seguros, que é quem está eminentemente à disposição, ligado e próximo do segurado 24 horas.

É muito mais fácil para o segurado procurar o corretor, que tem habilitação e capacitação técnica para atendê-lo do que falar em um call center qualquer, sendo atendido por um “robô”.

Por fim, a FENACOR manifesta o seu sincero desejo de que a Susep consiga corrigir as inúmeras fragilidades desse sistema, que expõe as pessoas. É preciso haver o mínimo de segurança. Se isso acontecer, nossa vitória já será grande.

Mas, a FENACOR também espera que tenham o mínimo de sensibilidade humana e de pudor e suspendam esse recadastramento até que passe a pandemia. Pois, é cruel o que estão fazendo neste momento, ao se exigir isso.

Fonte: Fenacor, em 02.04.2020