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Segundo dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), foram registradas 174 emergências químicas nas vias do Estado de São Paulo ao longo de 2017. Os maiores índices registrados foram na rodovia Régis Bittencourt (17%); em ruas, avenidas e estradas secundárias (15,5%) e rodovia Anhanguera (7,5%). Os números representam eventos acidentais envolvendo o transporte de cargas perigosas e poluentes.

Transportadoras e empresas devem ficar atentas aos riscos ambientais envolvidos em sua operação, uma vez que a responsabilidade pelo dano ao meio ambiente é objetiva e pode envolver tanto a empresa terceirizada, quanto a contratante.

Segundo a engenheira ambiental e Gerente de Seguros Ambientais da AIG, Nathália Gallinari, a cultura de contratação de seguros ambientais para transporte em muitos setores da indústria ainda não é tão difundida, pois empresas e transportadoras que não lidam diretamente com produtos químicos perigosos acreditam que suas cargas não oferecem risco ao meio ambiente. "No entanto, existem riscos nas mais diversas cargas, entre elas, produtos farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, grãos, resíduos de construção civil, leite e componentes tecnológicos".

Em um carregamento de leite sendo transportado entre dois estados, por exemplo, caso o caminhão de transporte se envolva em um acidente, há o risco de vazamento da carga no ambiente. "Caso atinja um córrego, este material torna-se poluente, podendo causar um dano ambiental", afirma a Gerente. "Há ainda o risco de um rompimento do tanque de combustível do próprio veículo que também será despejado no ambiente, aumentando os riscos de contaminação", explica.

O Seguro de Riscos Ambientais da AIG cobre prejuízos relacionados a custos de limpeza, danos a recursos naturais, despesas de contenção de sinistro, custos de defesa, investigação e monitoramento, tratamento e disposição final dos resíduos e outros prejuízos que a carga possa causar ao meio ambiente e a terceiros.

Primeira seguradora a trazer o Seguro Ambiental ao Brasil, a AIG oferece aos segurados uma cobertura ampla, com os diferenciais de amparo a eventos súbitos e graduais, danos a recursos naturais, além de completa investigação, remediação, monitoramento e disposição final dos resíduos.

Fonte: CDI, em 01.11.2018.

Ficha Técnica de Produto

Nome do ramo
Responsabilidade Civil Riscos Ambientais

Código do ramo:
13 – Responsabilidade Civil Riscos Ambientais

Nome do produto
Seguro Ambiental Transportes

Finalidade
O Seguro Ambiental Transportes foi desenvolvido especialmente para riscos relacionados às atividades de transporte de mercadorias e resíduos, oferecendo cobertura para possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente.

Público-alvo
Transportadores, embarcadores e empresas de logística em geral, exceto, transporte de material radioativo e transporte de alguns gases tóxicos (ex: amônia, cloro e outros)

Coberturas básicas
• Reclamações de terceiros relativas a Danos Pessoais (incluindo Danos Morais), Danos Materiais e Custos de Limpeza (Clean-Up)

• Cobertura extensiva aos danos a terceiros, em função da poluição (inclusive os prejuízos, resultantes da Perda de Uso e Redução de Valor)

Coberturas adicionais
• Coberturas adicionais para “Não Acidente”, Trechos Fluvial e Marítimo, Mercosul

• Não acidente: Danos Pessoais, Danos Materiais ou Custos de Limpeza (Clean-Up) relacionados a quebra, queda, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou má estiva, oxidação ou ferrugem

• Percurso fluvial: Danos Pessoais, Danos Materiais ou Custos de Limpeza (Clean-Up) que ocorrem durante percursos fluviais

• Extensão Territorial para o Mercosul

Serviços acessório
Não limitado a eventos súbitos e acidentais (sem limitação temporal)

Amparo a Condições de Poluição em decorrência do combustível e fluidos automotivos do próprio veículo transportador

Parceria com empresa de atendimento emergencial: Prontidão 0800 para Emergências Ambientais, Contrato com Empresa Especializada, Plano de Atendimento Emergencial (PAE)

Limites mínimos e máximos de importância segurada
Limite de até R$ 500.000 por evento e R$ 1.000.000 agregado

Vantagens
• Ampara eventos súbitos e graduais (não limitados a 72 horas)
• Cobertura para produtos perigosos e poluentes
• Capacidade própria de aceitação e subscrição local
• Produto “stand alone” de riscos ambientais
• Estrutura de prontidão e atendimento sem custo adicional para o segurado
• A cobertura de Clean-Up ampara todos os custos de remediação (não somente limpeza de pista)
• Custos de Defesa, Investigação, Monitoramento e Restauração, amparados até o LMI (Limite Máximo de Indenização) da apólice, sem limitação para tipo   de tratamento e descarte
• Cobertura automática para o tanque de combustível e fluídos automotivos do veículo transportador
• Cobertura automática para Danos Morais diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou Danos Corporais causados a terceiros
• Sem restrições para eventos da natureza
• Custos de limpeza incluem solo, águas superficiais e de lençóis freático

Forma de pagamento do prêmio
Contate a empresa para saber sobre as diferentes facilidades

Forma de contratação
Proposta física e cotador

Restrições à aceitação de riscos
Contate a empresa para mais detalhes

Dados cadastrais
Sede: Complexo JK – Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041, Torre E – 10º andar
Telefone: 0800 726 6130 / 0800 724 0149 para pessoas com deficiência auditiva ou de fala
Site: www.aig.com.br
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.