A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) produziu a 2ª edição da “Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, a fim de contribuir no esclarecimento e na propagação dos conceitos e fundamentos da proteção e da privacidade de dados. A cartilha tem caráter orientativo, não substituindo os termos previstos na Lei nº 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis. Confira o material clicando aqui.

A lei em referência se aplica às pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado que venham a realizar qualquer tipo de tratamento de dados, bem como às pessoas físicas que tenham seus dados coletados por meio físico ou digital.

Segundo a CNC, quanto mais cedo as organizações implementarem seus processos internos de governança e boas práticas de gestão de dados, menores serão os riscos referentes à violação da lei, à possibilidade de causar danos aos titulares e de sofrer sanções administrativas.

Vale destacar que o controlador ou o operador que causar dano a alguém, em razão do tratamento de dados pessoais contrário à legislação, pode ser obrigado a repará-lo. A obrigação de reparar ou compensar eventuais danos (responsabilidade civil) será apurada mediante processo judicial.

Fonte: Sincor-SP, em 08.11.2023