Como já é do conhecimento de todos, em janeiro de 2022 as empresas que possuem folha de pagamento ativa e se enquadram como MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno porte, optantes do Simples Nacional, empresas sem fins lucrativos e contratantes pessoas físicas, inclusive produtores rurais, terão que atualizar/providenciar os atestados de saúde ocupacional, sendo:

a) PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);

b) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

c) LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional);

d) Arquivo XML com as informações dos laudos (imprescindível)

Esclarecemos que a obrigatoriedade sempre existiu na lei, porém não era cobrado pelos órgãos públicos e, por isso, caiu em desuso indevidamente. Porém, com a implementação do e-social, os laudos devem ser enviados aos órgãos competentes, observados os prazos legais.

Para seguir as diretrizes, as organizações empresariais precisam contratar médicos do trabalho para que sejam realizados laudos no ambiente de trabalho. Isso vale para todas as empresas independentemente do tamanho (porte fiscal), inclusive as corretoras de seguros

Lembramos ainda que as empresas especializadas em segurança no trabalho estão cobrando mensalidades ou anuidades para imputar as informações no sistema do e-social. Assim, aconselhamos uma pesquisa de preços no mercado pois, os valores podem variar muito de prestador para prestador.

Fonte: Comissão Contábil e Tributária do Sincor-SP, em 09.12.2021