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Nas últimas semanas, o consórcio que administra o Seguro DPVAT perdeu praticamente todas as seguradoras que o integravam. A crise atingiu o auge nesta terça-feira (24/11), quando, em Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovada, por mais de dois terços dos votos, a proposta de dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT, a partir de 1º de janeiro de 2021.

O fato obriga o mercado a pensar em alternativas para que a população não fique sem a relevante proteção social, única no mundo, oferecida pelo produto à toda a população brasileira.

O certo é que mudanças profundas terão que ser implementadas, uma vez que o modelo atual está esgotado. Mas, é preciso manter a essência desse seguro em razão de sua importância.

A solução pode estar nas mãos do Congresso Nacional, que já analisa projeto de lei 8338/17, que substitui o DPVAT por um novo seguro obrigatório de acidentes no trânsito, mantendo as coberturas, mas espera parecer da Comissão Especial para seguir tramitação.

O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat), proposto como substituto do atual DPVAT, tem como base a livre concorrência. Dessa forma, vai ao encontro da linha de regulação adotada pela Susep, por determinação do Ministério da Economia e em consonância com a Lei da Liberdade Econômica.

Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a seguradora de sua preferência para contratar o produto.

A liberdade também será assegurada para as companhias de seguros, que poderão comercializar esse produto isoladamente ou por meio de um consórcio.

E mais: tanto o preço do seguro quanto os valores de indenização serão livremente estabelecidos pelo mercado.

Desde a apresentação da proposta, vem-se alertando que o modelo atual está desgastado em sua operacionalização.

O projeto beneficia tanto os segurados, que terão acesso a prêmios potencialmente mais baixos e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência, quanto as seguradoras, que poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pelo órgão regulador.

O texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado de seguros e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais.

Isso porque, da mesma forma que ocorre hoje com o seguro DPVAT, a quitação do prêmio do Soat constituirá requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e baixa do registro.

O Soat continuará assegurando a indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares às vítimas de acidentes no trânsito ou aos seus beneficiários.

Além disso, o projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), assegurando, assim, que as seguradoras que comercializarem o Soat repassem à Seguridade Social o equivalente à metade do valor dos prêmios brutos recebidos, destinando-o ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, como hoje já ocorre com o DPVAT.

O texto também modifica o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo repasse de 5% do valor dos prêmios ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

O PL revoga a quase cinquentenária Lei do DPVAT, mas mantém os sinistros ocorridos durante sua vigência.

Fonte: Fenacor, em 26.11.2020