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Sem burocracia, título de capitalização substitui fiador ou cheque caução em contratos de aluguel

Nos meses de agosto e setembro, o cliente que adquirir o produto Garantia Fiador, a solução da MAPFRE Capitalização que substitui a figura do fiador ou o cheque caução na locação de um imóvel residencial ou comercial, será contemplado com serviços adicionais de assistência.

Os benefícios extras oferecidos a quem contratar o produto até o fim do próximo mês são manutenção e prevenção domiciliar (instalação e substituição de itens como suporte para TV, varais, campainhas, torneiras, chuveiro; limpeza de calhas, revisão elétrica e hidráulica, entre outros); assistência para terceira idade (afixação de fitas antiderrapantes em escadas e tapetes e barra de apoio, por exemplo); e pet (serviços variados para cuidados com animais de estimação, inclusive assistência funeral e Pet Home Care). O cliente terá acesso a esses atendimentos extras para contratações até 30 de setembro.

Segundo André Serebrinic, diretor de Capitalização da MAPFRE, o objetivo deste pacote de condições promocionais é oferecer soluções especiais aos consumidores, além de potencializar os negócios de corretores. "O principal benefício dessa modalidade de título é a garantia de uma locação desburocratizada, ágil e sem análise de crédito ou cadastral."

Essas vantagens são complementares à assistência residencial – que inclui chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, helpdesk, check-up da casa e limpeza da caixa d´água – já oferecida nos contratos do Garantia Fiador e disponíveis durante toda a sua vigência.

O título de capitalização da MAPFRE proporciona ainda outras vantagens, entre elas a participação em até 30 sorteios pela Loteria Federal e assistência jurídica para propostas a partir de seis vezes o valor do aluguel ou mínimo de R$ 6 mil de valor total do título.

Na MAPFRE Capitalização, são oferecidos títulos com valores a partir de R$ 1.000, para pessoas físicas ou jurídicas, pelo prazo de 12 e 15 meses. A aquisição dispensa análise de crédito e cadastral e apresentação de documentos pessoais na hora de fechar o contrato.

Fonte: CDN, em 20.08.2019