Por Antonio Penteado Mendonça

Antonio-Penteado-MendoncaO setor de seguros, no mundo inteiro, é dos mais fiscalizados e normatizados. A razão para isso é que as seguradoras administram enormes somas de recursos de terceiros.

O grosso do dinheiro de uma seguradora não é dela, mas de seus segurados. Estes recursos viabilizam as carteiras de seguros, ou mútuos, dos quais a seguradora retira os valores necessários a custear a operação, indenizar os sinistros, as despesas comerciais e administrativas e os impostos e contribuições.

Durante o exercício fiscal, a seguradora faz a gestão destes recursos, administrando-os em função de sua política operacional. Aliás, a precificação dos seguros, que gera o faturamento da seguradora, é atribuição dela. Quem coloca preço nas apólices, define as tarifas e as tabelas é a companhia de seguros.

De outro lado, quem garante a efetivação do mútuo são os segurados, através dos pagamentos dos prêmios dos respectivos seguros. Ao constituírem o mútuo, os segurados estão criando o fundo necessário para a garantia de seus riscos. Garantia que é oferecida pela seguradora, através de sua capacidade técnico-operacional, pelo seu capital e reservas e pelos recursos administrados dentro do mútuo, que, como já foi dito, pertence aos seus segurados.

Os recursos são transferidos para a propriedade da seguradora quando do fechamento do balanço. Havendo sobra no mútuo, esta sobra passa a integrar o patrimônio da companhia, podendo ser aplicada no aumento do capital ou distribuída para os acionistas.

Além disso, o negócio do seguro se caracteriza pelo recebimento a vista de uma importância para pagar uma eventual prestação futura. A seguradora recebe o prêmio no momento em que emite a apólice, mas sua contraprestação, se se der, será no futuro.

A seguradora só pode indenizar sinistros acontecidos depois da contratação do seguro. É vedada a contratação de apólice para risco já decorrido. Assim, nem que a seguradora o quisesse, ela não pode emitir uma apólice garantindo um risco que, seja pela razão que for, é passado. Tanto faz se aconteceu um sinistro, se a propriedade do bem deixou de ser do segurado ou qualquer outra razão, a seguradora não pode aceitar este seguro porque não há mais o risco, ou seja, não há como o sinistro acontecer. E se ele já tiver acontecido, o pagamento da sua indenização estaria afrontando um dos pressupostos básicos do seguro, que é a aleatoriedade.

É sob esta ótica que é preciso ver a atuação de uma série de “associações de risco”, que se dizem mutualidades, aptas a garantir a reposição de veículos e bens patrimoniais em condições semelhantes às das seguradoras.

Se as condições oferecidas são semelhantes às das seguradoras, então estas companhias deveriam ter que constituir reservas técnicas iguais às das seguradoras. E estas reservas deveriam ser fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é a autarquia encarregada de normatizar e fiscalizar o setor de seguros.

Não há razão que justifique as seguradoras serem obrigadas a operar sob o comando da SUSEP, enquanto as “associações de risco” correm soltas, sem prestar contas a ninguém, sem mostrar sua capacidade econômica e sem garantir a constituição das reservas necessárias para fazer frente aos riscos que ela assume.

Os riscos do “cliente” de uma destas organizações não receber a indenização a que tem direito são muito maiores do que se o negócio fosse feito por uma seguradora regularmente autorizada a operar.

Aliás, não é outra a razão que permite as “associações de risco” venderem seus produtos por preços significativamente mais baratos. Ao não serem obrigadas a constituir reservas técnicas e nem serem fiscalizadas, estas organizações podem estar se valendo de práticas ilegais para serem mais competitivas.

A primeira delas seria vender seu produto abaixo do valor atuarialmente calculado para o risco. A segunda, seria a não constituição das reservas necessárias para pagar as indenizações dos riscos sob sua proteção. E a terceira, tão grave quanto as outras, seria a sonegação de impostos.

Toda “associação de risco” é composta por bandidos e todas as seguradoras são honestas? Não é assim que o mundo gira, então uma afirmação desta natureza seria temerária. O que é possível dizer é que as seguradoras são seriamente controladas por uma autarquia aparelhada para isso, enquanto as “associações de risco” correm soltas, operando sem prestar contas a ninguém.

Fonte: SindsegSP, em 29.03.2019.