Terminou ontem o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional

A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Simples Nacional, em 01.02.2019.