A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5127/2016, que veda a solidariedade passiva entre corretor de seguros e a seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais.

De autoria do deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO), a proposta impede que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como “polo passivo”, respondendo conjuntamente por eventuais condenações.

“O consumidor acaba por associar o corretor de seguros à seguradora, como se o primeiro fosse funcionário da segunda, fazendo com que esses corretores figurem como réus em ações movidas pelos segurados contra as companhias”, explica Vergílio.

Segundo o documento, cabe a seguradora a “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros, como pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos, bem como eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes das ações. No entanto, a proposta resguarda o direito de regresso da seguradora, ou seja, de ela processar terceiros para cobrir prejuízos, quando isso for cabível.

O texto também determina que o corretor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.

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Fonte: SINCOR-SP, em 17.12.2019