Projeto de Lei nº 373/2022, de autoria do deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ), pretende obrigar os planos de saúde a aprovarem a realização de exames de diagnóstico em até duas horas. A proposta altera a Lei 9.565/98.

De acordo com o deputado, o objetivo do PL é propiciar aos segurados e usuários de planos de saúde uma melhor atenção a sua necessidade de saúde, particularmente no que se refere à realização de exames diagnósticos, em que conste a natureza urgente e de emergência, indicada pelo médico que o assiste.

“Considerando que um atraso no diagnóstico pode ser determinante para o agravamento da saúde do usuário, é relevante promover a devida celeridade na autorização de exames pelas operadoras de planos de saúde, quando o médico solicitante indicar uma situação de urgência e emergência”, diz a proposta

Fonte: Sincor-SP, em 29.03.2022