De autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), o projeto de Decreto Legislativo que altera os termos da Resolução 382/20 do CNSP, que obriga o corretor de seguros a revelar o valor da comissão ao cliente, está tramitando nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta de Vergílio pretende sustar os efeitos de dois dispositivos, o art. 4º, § 1º, inciso IV, que obriga o corretor de seguros a informar ao segurado, antes da assinatura da proposta, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado; e o art. 9º, o qual cria a figura do “cliente oculto”, que poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação de seguros, títulos de capitalização ou planos de previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente.

Segundo o deputado, a Resolução 382/20 regulamenta matérias que estão fora do espectro de competência normativa-executiva do CNSP e extrapola a competência regulamentar do Poder Executivo, podendo ser sustada via Decreto Legislativo. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, completa.

Com relação ao dispositivo que trata da remuneração dos corretores de seguros, Vergílio alerta que nem a Lei 4.594/64, ou tampouco o Decreto-Lei 73/66 (que regulamenta o mercado de seguros) estabelece qualquer disposição que obrigue a categoria a divulgar o montante recebido a título de remuneração.

Fonte: Sincor-SP, com informações do CQCS, em 11.03.2021