Entenda a importância desta proteção para as famílias!

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O seguro de vida tem extrema importância para quem pensa no futuro e em tranquilidade da família. É uma forma de garantir proteção financeira para dependentes em caso de morte, invalidez permanente ou doença grave. Além disso, contratar um seguro de vida é um ato de responsabilidade e prevenção para momentos delicados, pois isso irá permitir que a família não fique desamparada em uma situação difícil.

No entanto, na hora de contratar um seguro de vida é preciso ficar atento a alguns pontos essenciais. “O primeiro deles é em relação a doenças pré-existentes. O segurado deve informar na proposta de seguro se é acometido por alguma doença. A seguradora, com base nas informações prestadas pelo segurado, vai avaliar o risco e, se necessário, pedir exames para estabelecer a taxação do prêmio e emitir a apólice de seguro com determinadas coberturas e, eventualmente, determinadas exclusões de risco”, explica Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil.

Indenização

Para a eficácia do seguro de vida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que a recusa no pagamento do benefício é ilícita por parte da seguradora sob a alegação de doença pré-existente. “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença pré-existente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado” de acordo com a súmula 609. Contudo, o entendimento não é absoluto e, caso a seguradora prove a má-fé do segurado em omitir a doença, este perderá a garantia do seguro.

Aviso aos familiares

É importante que todos os familiares estejam bem informados sobre o seguro de vida contratado. Em alguns casos, após a morte do segurado, o beneficiário que não tem o conhecimento do seguro de vida do familiar pode perder o direito à apólice. O beneficiário poderá comprovar a existência de um seguro apenas com o comprovante de pagamento do prêmio. Caso existam atrasos no pagamento do mesmo, o cancelamento não será imediato. Segundo a Advogada Graziela Vellasco, o STJ entende que a seguradora deverá comunicar previamente o atraso no pagamento do prêmio antes de cancelar a apólice, conforme a súmula 616. “A indenização securitária é devida quando foi ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro” informa.

Vigência

A campanha brasileira de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo, também suscinta questões a cerca do tema. No mês passado, o assunto foi discutido em busca de uma maior conscientização.

No âmbito do seguro, Graziela Vellasco aponta que até julho deste ano, a seguradora para negar o pagamento de indenização por essa fatalidade deveria apresentar uma série de provas sobre a premeditação do ato. Devido a essas exigências, o STJ conclui que o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada, conforme indica a súmula 610”, ressalta. Esse entendimento visa a proteção das seguradoras contra a fraude e busca o equilíbrio contratual.

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Graziela Vellasco – Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.

Fonte: Carvalho Assessoria, em 15.10.2018.