Informamos que a Portaria CGSN Nº 30, de 18 de novembro de 2020, divulgou, para o ano-calendário de 2021, os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

I - R$ 1.800.000,00, para estabelecimentos localizados no Estados do Amapá;

II - R$ 3.600.000,00, para estabelecimentos localizados nos demais Estados e no Distrito Federal.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, em 23.11.2020