A diretoria da Susep teve importante reunião na última quinta-feira, 22 de setembro, para analisar, entre outros assuntos, o aprimoramento da Resolução CNSP 415, alterando alguns requisitos da implementação do Open Insurance.

Entre as principais decisões aprovadas, temos as alterações na definição de SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), feitas pela Diretoria 3, que revisou sua atribuição, com base no parecer da Procuradoria Federal da Susep. O Procurador Chefe conclui que “verifica-se que a criação da SISS na citada norma do CNSP, com sua atual redação, invade atribuição de Lei Complementar, visto que cria nova entidade com funções análogas ao corretor de seguros, em nível infralegal”. Dessa forma, a proposta normativa apresentada visa em parte relevante alinhar os dispositivos constantes na Resolução CNSP nº 415, de 2021 com esse entendimento.

Assim, foi deliberada a alteração do termo SISS para SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente). Também foi alterada a expressão “representação do cliente” para “exerce a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente”. Além deste ajuste, inseriu-se a condição de participação dos corretores de seguros, que poderão se credenciar como SPOC, desde que obedeçam às exigências estabelecidas.

Outra deliberação foi sobre as regras que flexibilizam a inclusão de produtos de grande risco, em uma correlação com o Open Finance. No caso de produto de grande risco “nato” haverá a possibilidade de exclusão de toda a padronização no ecossistema (dados abertos, dados pessoais e serviços) a ser definida pela estrutura de governança de forma geral. Em grande risco “não nato”, haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos na prateleira de produtos (fase 1). E ainda foi dada a possibilidade de empresa não ser participante no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos Dados de Dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade, pois poucas empresas do setor exploram essas informações.

Estas alterações serão submetidas à discussão e aprovação do CNSP, em sua próxima reunião.

Decorrentes das alterações propostas, haverá ajustes na Circular 635 – foram estabelecidos alinhamentos dos prazos, com a data limite do Open Finance, e para isso o adiamento em 90 dias para conclusão do projeto e início da fase 3 (serviços).

Outros ajustes definidos na reunião:

• Ajuste da definição de “serviço de iniciação de movimentação” para retirar o entendimento incorreto relacionado a portabilidade de capitalização.
• Utilização do termo Open Finance ao invés de Open Banking.
• Possibilidade de interoperabilidade com outros ecossistemas em Open Finance.
• Parte das alterações foram debatidas com o time de Open Finance do Banco Central do Brasil e descartados pontos de impactos no projeto.

Fonte: Sincor-SP, em 28.09.2022