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Durante o Plantão Técnico das Comissões, que aconteceu de forma online nesta quinta-feira (18/02), corretores de seguros associados ao Sincor-SP tiraram suas dúvidas com a Comissão de Saúde Suplementar e Odontológico da entidade.

Com relação a aceitação de prestadores de serviço pessoa jurídica nos planos de saúde para empresas, a integrante Vanessa Mendes afirmou que as regras são definidas pelas operadoras. “Para incluir um prestador de serviço PJ, eu tenho que incluir ele como uma “filial”, o que demanda uma gestão maior das operadoras”.

Outro associado perguntou sobre a intenção do aviso prévio de 60 dias e multas contratuais para o cancelamento dos planos de saúde. “O texto anterior da ANS dizia que o cliente só podia pedir o cancelamento após 12 meses da contratação do plano. No entanto, a 455 mudou isso, propondo que as partes podem dispor livremente sobre a rescisão do contrato a qualquer momento”, explicou Vanessa.

Diante do questionamento se alguma operadora com produto PME possui cobertura para Brasil e Estados Unidos, o integrante Josafá afirma que são produtos diferentes. “Alguns produtos possuem cobertura para urgência e emergência em outra país, só não eletiva, que deve ser contratada separadamente”.

Mensalmente, as Comissões do Sincor-SP realizam reuniões e, com o Plantão, os corretores poderão participar durante 30 minutos e tirar suas dúvidas. Para participar, o profissional deve acompanhar o calendário das reuniões, escolher o ramo que mais interessa, acessar a sala na data e horário marcados, e enviar sua pergunta por chat ou áudio.

Fonte: Sincor-SP, em 18.02.2021