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A FENACOR informa aos corretores de seguros e ao mercado que continuará buscando na Justiça a suspensão do processo de recadastramento realizado pela Susep através de um sistema frágil, falho e sujeito a fraudes, embora respeite a decisão inicial do juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que não deferiu a liminar solicitada por esta Federação, sem, contudo, julgar o mérito da questão, que ainda será discutido.

A FENACOR continua tendo a convicção que a utilização desse sistema, que não atende aos requisitos básicos exigidos por lei, coloca em risco e pode trazer prejuízos consideráveis para milhares de profissionais corretores de seguros e para as empresas corretoras de seguros.

Portanto, a Federação recorrerá e permanecerá lutando em todas as instâncias possíveis na defesa da categoria e dos interesses dos corretores de seguros. Não desistiremos diante de um percalço inicial nesta batalha, pois nossa causa tem o necessário suporte da justa razão como será provado mais adiante.

Nesse contexto, destacamos ainda que, embora tenha indeferido o pedido de tutela de urgência, o próprio juiz ressaltou, em um trecho do seu despacho, “ser bem possível que o Sistema de Registro de Corretores padeça de diversos defeitos”.

Por fim, confiamos que, em sua decisão final, o magistrado levará em consideração os consistentes argumentos apresentados para justificar a suspensão do uso desse sistema e, consequentemente, do recadastramento feito dessa forma e neste momento inadequado.

Fonte: FENACOR, em 14.05.2020