sincor sp novo

Por Alexandre Camillo

Lideranças da corretagem de seguros, entre as quais me incluo, estão mobilizadas para a retirada dos artigos da Medida Provisória 905/19, editada em 11 de novembro, que atingem nossa profissão. Em especial, precisamos reverter dois itens do artigo 51, um que revoga a Lei 4594 e outro alguns artigos do Decreto Lei 73/66, o que nos retira do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP).

O principal objetivo dessa MP, que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, era possibilitar a criação de 1.800.000 postos de trabalho, visando especialmente jovens que estão fora do mercado ou que nunca tiveram um registro na carteira. Mas foram sendo colocadas outras situações na MP, como a revogação de várias profissões, inclusive a nossa de corretor de seguros.

Desde sua publicação, nós, lideranças da corretagem de seguros, nos mobilizamos para reverter os pontos que prejudicam a categoria. No dia seguinte estávamos reunidos na Susep, o presidente da Fenacor, Armando Vergílio, o deputado federal, Lucas Vergílio, e eu, tentando entender a motivação e as consequências disso tudo.

As declarações da Susep foram que a fiscalização da categoria, de forma preventiva, de orientação ou mesmo punitiva, que são obrigações do órgão supervisor, não vinha sendo cumprida pela autarquia.

Isso somado à diretriz do novo governo, que tem orientação econômica extremamente liberal, fez a Susep entender a oportunidade de deixar de atuar no registro e supervisão do mercado de corretagem de seguros. Claro que isso é inconcebível para nós, e dissemos em letras maiúsculas à Susep: a corretagem de seguros por sua exigência de saber técnico e características do produto necessita de regulamentação para os profissionais que atuam ou queiram atuar na área e também não faz sentido algum estarmos excluídos do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Deixamos claro que faremos de tudo para que a Lei 4594 /64 volte a vigorar, mesmo que tenha uma nova redação, mais apropriada para o momento, e que os corretores voltem a integrar o SNSP. Então, nos debruçamos em todas as iniciativas possíveis. Primeiramente as ações jurídicas: o deputado Lucas Vergílio, capitaneado por seu partido Solidariedade, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da MP 905. Depois, vários outros deputados, sensibilizados por corretores de seguros de várias unidades da federação, entraram com emendas, inclusive o próprio Lucas Vergílio, que foi além de uma emenda de supressão. Neste momento, a MP 905 tem quatro ADIs, uma promovida pelo Lucas Vergílio e seu partido e três por outros partidos. Partimos então para ações políticas, mobilizações com os parceiros e contatos dos corretores, levando a eles o quanto isso afeta a nossa categoria e, principalmente, quanto isso é nocivo ao consumidor.

O deputado Lucas Vergílio se articulou e foi indicado como 1° vice-presidente da Comissão Especial instaurada para apreciar a MP. Em São Paulo, busquei mobilizar o partido PSD, ao qual sou filiado, e o deputado federal Marco Bertaiolli, que se uniu à causa. Entramos em contato com o líder do PSD, deputado André de Paula, conseguimos participar da reunião de liderança do partido em Brasília, e o PSD fechou apoio à nossa causa. Isso é muito relevante, vindo de um partido que tem 37 deputados federais na sua bancada, uma das maiores no Congresso. Em seguida nos reunimos com o relator da MP, deputado Christino Áureo, que também já se sensibilizou com nosso pleito. Armando Vergílio, presidente da Fenacor, por sua vez, se reuniu com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, quem promoveu a MP, levando a ele as danosas consequências a categoria e aos postos de trabalho que oferecemos da ordem de 400.000 colaboradores em todo Brasil. Estamos atuando muito e unidos pela mesma causa.

Por outro lado, vemos com bons olhos a autorregulação proposta pela Susep. Se de fato a superintendência não consegue exercer esse papel de orientar, fiscalizar, ter uma ação preventiva e de punição, a autorreguladora pode sim cumprir. A única autorreguladora constituída e aprovada pela Susep neste momento é o IBRACOR. O Instituto está pronto para cumprir o seu papel e preencher este espaço de orientar o corretor e fará o mesmo com a Lei 4594 /64 voltando a vigorar.

Aqueles que se associarem ao IBRACOR até o fim deste ano não terão taxa associativa até 2021. Não há obrigatoriedade alguma em ser sócio, mas afirmo: pode não ser obrigatório, mas é necessário! Se associe, que neste momento não tem custo, participe do Sincor-SP, vamos fortalecer as nossas entidades. O IBRACOR tem seu papel e os Sincors os deles, cada entidade com atuações e propósitos distintos, mas com afinidades. Vamos focar no que é bom para o todo.

Os objetivos das lideranças dos corretores de seguros neste momento são: que a Lei 4594 volte a vigorar, que os corretores de seguros voltem a integrar o SNSP, e que haja uma autorregulação consistente, que cumpra de fato com seu papel e atenda expectativas, quase se comparando com um conselho.

Iremos caminhar com a força da legalidade e da nossa qualificação. Fica ainda mais claro que mesmo tendo a força da lei jamais podemos abrir mão da nossa qualificação, maturidade profissional, avanço enquanto categoria profissional e empreendedores.

Mesmo com tantos desafios, 2019 não é um ano para se esquecer, pelo contrário, trouxe tantos ensinamentos que por isso deve ficar vivo em nossa memória. Esse aprendizado nos permitirá sermos melhores, mais maduros, mais fortalecidos, mais aptos e adaptados a esse mundo novo e, especialmente, mais unidos.

Fonte: SINCOR-SP, em 29.01.2020