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Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal - STF uma ação direta de inconstitucionalidade, através do Partido Solidariedade, questionando alguns pontos da medida provisória 905/19, notadamente o que revoga a Lei 4594/64 e também alguns dispositivos do Decreto-Lei 73/66.

Já foi protocolada a ADI com pedido de liminar. Agora é aguardar a ministra relatora Carmen Lúcia para ver qual será o despacho dela em relação a liminar requerida.

Fonte: FENACOR, em 19.11.2019