A nova Lei de Contrato de Seguro não altera profundamente as obrigações legais do corretor, mas muda seu papel dentro do sistema. Ele passa a ser visto — e exigido — como um profissional mais técnico, estratégico e essencial para garantir que seguradoras e segurados cumpram seus deveres com equilíbrio e transparência.
Em síntese, foi esse o perfil traçado pela diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, ao participar do quarto e último painel do “Conexão Futuro Seguro 2025”, realizado nesta quarta-feira. Ao lado de Glauce, participaram das discussões Jessica Bastos, diretora da Susep; e Ernesto Tzirulnik presidente do IBDS.
Aprovada no fim de 2024, a nova Lei de Contrato de Seguro começa a transformar a forma como seguradoras, segurados e corretores se relacionam. Mais do que ajustes normativos, a lei marca uma nova fase para a atuação do corretor de seguros — que agora ganha ainda mais relevância no ecossistema do setor.
Para Glauce Carvalhal, o corretor deixa de ser apenas um intermediário técnico para se tornar um verdadeiro elo consultivo entre seguradora e cliente. “O papel do corretor de seguros ganha uma importância ainda maior do que ele já tinha. Se há mudanças importantes nas regras de relacionamento entre seguradora e segurado, o corretor precisa estar bem-informado para orientar corretamente seus clientes”, afirma.
Com novas regras que afetam diretamente o segurado — como alterações nos prazos de aceitação, regulação e liquidação, acesso ao relatório de regulação e causas de suspensão do contrato — o corretor assume uma função cada vez mais consultiva. Cabe a ele traduzir essas mudanças para o cliente e garantir que os seus direitos sejam respeitados, assinalou ela.
Como exemplo, lembrou que a lei estabelece agora um prazo legal de cinco dias para que o corretor compartilhe com a seguradora ou o segurado qualquer informação ou documento relevante a que tenha acesso. Em casos urgentes, esse aviso deve ser imediato. Essa formalização cria uma responsabilidade e pode exigir ajustes na rotina de comunicação dos corretores, especialmente aqueles acostumados a prazos mais flexíveis.
Ou seja, os artigos específicos sobre a atuação do corretor não trazem grandes novidades, mas há impacto na mudança de postura. Ou seja, a legislação reposiciona o corretor como agente central no novo “microssistema” jurídico do seguro. Em outras palavras, o corretor precisa dominar o conteúdo da nova lei; acompanhar de perto todas as etapas do contrato; ser um verdadeiro defensor dos interesses do cliente; estar apto a esclarecer dúvidas e prevenir conflitos. E como reforça Glauce Carvalhal, “isso muda a dinâmica do relacionamento e, consequentemente, a forma como o corretor se conecta com seus clientes”.
As falas de Jessica Bastos e Ernesto Tzirulnik destacam avanços trazidos pela nova legislação de seguros. Jessica Bastos, diretora da Susep, enfatiza que o texto vai além da consolidação de normas existentes, promovendo maior segurança jurídica ao incorporar entendimentos já consolidados na jurisprudência e ao valorizar a boa-fé nas relações contratuais. Já Ernesto Tzirulnik ressalta que a nova lei aproxima os contratos da realidade do consumidor, o que contribui para reduzir conflitos e facilitar a atuação dos corretores. Ele destaca ainda que a legislação exige maior clareza nas exclusões contratuais.
Fonte: CNseg, em 13.06.2025