Os corretores de seguros terão um papel central para esclarecer os dois tipos de proteção que passam a coexistir no mercado segurador a partir da regulamentação da Lei Complementar 213/2025, a nova legislação que coloca as cooperativas de seguros e as associações de proteção veicular (as APVs) sob a supervisão e fiscalização da Superintendência de Seguros (Susep).
Ao lado dos produtos tradicionais de proteção de patrimônio das seguradoras, haverá equivalentes ofertados pelas cooperativas/associações, mas que guardam importantes diferenças entre si. No caso dos seguros, continua a ocorrer a transferência integral dos riscos patrimoniais; ao passo que, no regime mutualista, os associados farão o rateio adicional entre si de eventuais desvios da sinistralidade das carteiras dos grupos. Aos corretores, caberá apresentar as diferentes formas de proteção, para que possam orientar seus clientes a escolherem o produto mais adequado ao seu risco.
A proteção patrimonial mutualista foi o tópico tratado no terceiro painel do Conexão Futuro e reuniu Alexandre Leal, diretor Técnico e de Estudos da CNseg, Augusto Cardoso, consultor de Projetos Especiais da ENS, Carlos Queiroz, diretor da Susep, na quarta-feira, 11.
Alexandre Leal lembrou que a chamada Lei das Associações é bem-vinda, já que se trata de um segmento que cresceu muito nos últimos anos sem qualquer regulamentação, gerando muitas demandas judiciais e risco à imagem do mercado formal de seguros. “Esse novo marco legal vem justamente estabelecer que esse tipo de atividade não se confunde com a atividade de seguros. Isso é extremamente importante. Quando surgiam problemas com essas associações, era comum vermos a mídia noticiando, de forma equivocada, como se fosse um problema com o setor de seguros. Comentários como “a seguradora não pagou” ou “o seguro não compareceu quando o cliente precisou” acabavam prejudicando a imagem do setor — sendo que, na verdade, não se tratava de seguro, mas de uma atividade não regulamentada, que nós inclusive entendíamos como ilegal”, destacou.
A seu ver, a atividade de seguros, por sua natureza, deve ser regulada pelo Estado — como é em qualquer lugar do mundo. “Por isso, do ponto de vista do setor de seguros, recebemos essa nova lei com bons olhos, especialmente por trazer a fiscalização e regulamentação dessas atividades para o âmbito da SUSEP e do CNSP”, acrescentou ele.
Na sua opinião, a Lei das Associações representa um benefício para a sociedade e, principalmente, para o consumidor, pois agora haverá maior segurança jurídica e proteção. A lei ainda está na fase de regulamentação, e tanto a Susep quanto o CNSP precisarão, dentro de suas competências, estabelecer os normativos para essa nova realidade. “O que defendemos — como sempre fazemos, seja no setor de seguros ou em qualquer outra atividade — é que essa regulação seja proporcional aos riscos que estão sendo assumidos.
Indagado sobre como garantir que a regulamentação da Susep seja proporcional aos riscos assumidos por associações e administradoras, Alexandre Leal disse que a autarquia já estuda o tema há algum tempo e tem no modelo válido para as seguradoras algumas indicações que podem ser incorporadas. “No caso das seguradoras, por exemplo, a Susep adota uma classificação por segmentos, que leva em conta fatores como o porte da empresa e a exposição aos riscos. A depender do segmento em que a seguradora se enquadra, aplica-se uma regulação diferenciada. Não se trata de uma regulação mais rígida ou mais branda, mas sim adequada à natureza e ao nível de risco que aquela seguradora assume. E é justamente esse o princípio que esperamos ver aplicado também à nova atividade de proteção patrimonial mutualista”, afirmou ele.
A seu ver, essa atividade, prevista na Lei Complementar 213, envolve grupos de pessoas com interesse comum em proteger um determinado patrimônio, formando associações. E essas associações, por sua vez, devem contratar uma administradora, que ficará responsável por funções fundamentais como o pagamento de indenizações e a gestão administrativa.
Portanto, é fundamental que a Susep estabeleça uma regulação proporcional tanto para as associações quanto para essas administradoras. Isso significa reconhecer o porte, a estrutura e o risco assumido por cada uma delas, assinalou.
Agora, claro, existem elementos que não podem faltar. O setor de seguros trabalha com requisitos essenciais, que também precisam ser refletidos — de forma proporcional — nesse novo modelo. Um exemplo são as reservas técnicas e provisões. Essas reservas são os recursos que seguradoras e, nesse caso, associações, precisam manter alocados para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com seus clientes ou associados. No caso das associações, como há o mecanismo de rateio, será necessário entender exatamente qual é o risco real daquele grupo para que a provisão seja adequada e suficiente.
Finalizou lembrando que há um novo tipo de produto no mercado, diferente do seguro convencional. “Por isso, é essencial que o corretor esteja bem preparado, capacitado e informado sobre as diferenças entre proteção mutualista e seguros, para poder orientar corretamente o cliente — como, aliás, já faz hoje no mercado de seguros.”
A clareza sobre as diferenças entre o seguro e a proteção mutualista, a importância da transparência com o consumidor e a necessidade de capacitação contínua dos corretores de seguros foram pontos consensuais entre os debatedores. A Susep se comprometeu a apresentar em breve a regulamentação complementar, enquanto a ENS e a Fenacor reforçaram o papel de fornecer formação e informação para que os profissionais possam navegar com segurança e competência nesse novo cenário.
Fonte: CNseg, em 13.06.2025