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O deputado federal Lucas Vergílio (Solidariedade/GO) elaborou Projeto de Lei que altera a Lei 10.406/02 (Código Civil) para incluir nas coberturas de seguros de vida, os eventos decorrentes de epidemias ou pandemias.

De acordo com a proposta, o segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado estiver relacionada ou ocorra em consequência, direta ou indireta, de epidemias ou pandemias, mesmo que declaradas por órgão competente.

O texto estabelece ainda que essas disposições serão consideradas como risco coberto para todos os efeitos, inclusive de ordem ressecuritária.

Segundo o deputado, a ausência de normas legais ou infralegais acerca da matéria leva as seguradoras a adotarem, nos seguros de vida, cláusulas e condições contendo exclusões ou restringindo direitos relacionados às coberturas por morte ou incapacidade do segurado em função de epidemias ou pandemias, em contratos que, em geral, são de adesão. “Entendo como necessária, oportuna e premente a presente proposição de alteração da legislação civil no que toca o seguro de pessoas, como forma de oferecer respostas rápidas e eficazes aos segurados e seus beneficiários”, argumenta Lucas Vergilio.

Ele acrescenta ainda que as disposições que contém exclusões ou mesmo restrições de direitos “estão na contramão” da principal missão que cabe ao mercado de seguros, na proteção e amparo às pessoas em todos os momentos, de forma a comprovar o quanto é relevante como pilar do processo de desenvolvimento do País, “garantindo a proteção da vida e da saúde e, consequentemente, a continuidade dos negócios e da nossa economia, seja na redistribuição solidária, na reparação de danos, na compensação financeira de prejuízos, desonerando as finanças públicas e cooperando com o bem-estar da sociedade”.

Por fim, Vergilio observa que, neste momento em que os segurados e seus beneficiários estão expostos e sujeitos a experimentarem sérios riscos patrimoniais, urge que haja a ampla cobertura para eventuais casos de sinistros relacionados, direta ou indiretamente, ao novo coronavírus (Covid-19). “Nessa mesma toada, visando que não paire dúvidas, os riscos descritos devem ser considerados como cobertos para todos os efeitos, em especial aqueles relacionados aos resseguros contratados pelas seguradoras, sendo de bom alvitre a inclusão do comando legal que ora proponho”, completa o deputado.

Fonte: Fenacor, em 03.04.2020