A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o período de apuração fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

O pagamento poderá ser realizado em até 188 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Saiba mais

Parcelar dívidas do Simples Nacional pelo Relp

Parcelar dívidas do MEI pelo Relp

Manual do Relp

Perguntas Frequentes

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, em 20.05.2022