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Por meio da Circular 624/21, publicada na segunda-feira (22/03), a Susep exige que as seguradoras registrem no Sistema de Registro de Operações (SRO) as informações referentes à intermediação nos contratos de seguros, incluindo o valor de comissão do corretor.

Segundo o documento, no SRO ainda devem constar a identificação do intermediário e o tipo de intermediação adotada no contrato. Os endossos, datas de propostas e de emissão da apólice, o início e fim da vigência, bem como a filial/ sucursal referente à emissão também deverão estar no Sistema.

A Circular ainda determina que as seguradoras registrem o segurado e objetos segurados; cada cobertura contratada; limite máximo de indenização (ou capital segurado) por cobertura contratada e limite máximo de garantia (LMG); data de início e fim de vigência de cada cobertura contratada, além do tipo, valor, prazo e forma de aplicação de franquias.

O registro no SRO será obrigatório para os seguros classificados no grupo de riscos financeiros a partir de 2 de agosto, com exceção dos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, nos quais a data de início da obrigatoriedade será 1º de dezembro.

Fonte: Sincor-SP, em 25.03.2021