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Os corretores de seguros que são optantes do Simples Nacional devem ficar atentos às regras para não serem expulsos do sistema tributário simplificado. Por isso, é importante acompanhar as regras.

Segundo publicação do Jornal Contábil, entre os principais motivos para a empresa ser expulsa é o não enquadramento do Simples. A lista completa de segmentos está disponível no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A publicação ainda alerta para o limite de faturamento mensal, que não pode ser ultrapassado. Portanto, para se enquadrar no regime, é necessário faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Quando a empresa ultrapassa esse limite é obrigada a mudar para outros regimes de enquadramento como “Lucro Real” ou “Lucro Presumido”.

Dívidas também podem ocasionar na expulsão do Simples. Dessa forma, é fundamental que as empresas enquadradas paguem seus impostos em dia, e com cuidado redobrado em relação ao INSS.

Fonte: Sincor-SP, com informações do CQCS, em 11.01.2021