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A Susep colocou em consulta pública proposta de normativo que dispõe sobre condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de reparação simples. O registro deve ser realizado em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Segundo a autarquia, a partir do dia 3 de maio, será obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros do grupo de riscos financeiros, exceto seguro garantia, emitidos a partir desta data.

O documento ainda estabelece as informações básicas e complementares que devem constar do registro, além de estabelecer o prazo de até dois dias úteis, a partir do fato gerador, para que o registro seja realizado.

A Susep ainda divulgou o cronograma para a determinação da obrigatoriedade de registro das demais operações de seguros:

Grupos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior: 1º de julho de 2021;

Grupo transporte: 1º de setembro de 2021;

Grupo automóvel: 1º de novembro de 2021;

Seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples: 1º de fevereiro de 2022;

Operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização: 1º de julho de 2022;

Operações de resseguro local: 1º de novembro de 2022; e

Operações de capitalização: 2 de janeiro de 2023.

É possível enviar sugestões à autarquia até o dia 22 de fevereiro.

Confira a Circular na íntegra.

Fonte: Sincor-SP, em 12.01.2021