IDSRS 31082021

Instituto de Direito de Seguros Robson Silveira (IDSRS) é criado para difundir conhecimento especializado e contribuir com o desenvolvimento do setor por meio da atuação de profissionais mais qualificados

ruco 31082021

Robson Luiz Schiestl Silveira (OAB/PR 56.763), especialista em Direito de Seguros, sócio do escritório Robson Silveira Advogados.

Entendemos que o mercado de seguros vem passando por uma intensa transformação normativa, fato que, aliado às mudanças que vão surgir com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com as mudanças nas regras de previdência e com a chegada do “Open Insurance”, exigirá maior qualificação dos profissionais corretores de seguros.

Em razão disso, criamos um Instituto de Direito de Seguros focado no corretor de seguros, que nasce com a principal missão de se transformar em uma importante ferramenta para a capacitação dos corretores de seguros nesta área do conhecimento que é de fundamental importância e que ainda tem pouca reflexão no campo jurídico, bem como, nos meios técnicos e acadêmicos.

Temos um mercado segurador muito importante, mas a qualificação técnica ainda é baixa e esta situação cada vez mais tem acarretado a responsabilização dos corretores de seguros, além de impactar na prospecção de negócios, pois em muitos ramos o mercado passou a exigir uma assessoria mais específica, que requer níveis de conhecimento e profissionalização mais elevados, pois muitas modalidades possuem regras contratuais (e jurídicas) bastante complexas.

Tenho dito ao longo dos últimos anos que o corretor de seguros precisa assumir um papel de consultor de seguros, caso contrário cederá espaço para os outros canais de comercialização e distribuição de seguros, incluindo as contratações on-line. E, para que possa assumir este papel precisa ter um patamar mínimo de conhecimento dos conteúdos de natureza jurídica da sua atividade, pois o contrato de seguros é, inicialmente, um negócio jurídico.

No curso “Aspectos Polêmicos de Direito de Seguros”, primeiro a ser disponibilizado ao mercado, fazemos uma abordagem teórica e prática dos principais temas relacionados aos contratos de seguros, e que têm um impacto significativo no dia a dia dos corretores de seguros, com análise de jurisprudência a respeito de inúmeras questões que não estão consolidadas nos tribunais.

O corretor de seguros precisa estar preparado para esta nova realidade do mercado segurador brasileiro, é um caminho sem volta. Ou o corretor de seguros se profissionaliza – incluindo a busca contínua por capacitação – ou perderá espaço e estará exposto a riscos, pois a tendência do entendimento jurisprudencial é de reforço da responsabilidade profissional do corretor de seguros, pois pressupõe que ele tenha o domínio da atividade a que se dedica e isso envolve o dever de aconselhar e de orientar o cliente sobre a melhor solução para a proteção dos riscos a que está exposto, o que só é possível fazer com estudo e capacitação.

O mercado de seguros caminha em direção a uma nova classe de corretores de seguros, que oferecerá serviços muito mais completos, incluindo serviços de consulta e assistência, desde os seguros mais simples, aos mais complexos, incluindo riscos cibernéticos, danos ambientais, danos derivados da Internet, responsabilidade civil etc., razão pela qual  o direito de seguros está intimamente relacionado  à esfera de atuação e de conhecimento do corretor de seguros, embora, a “prima facie” aparente ser uma questão relacionada apenas às carreiras jurídicas, o que, efetivamente, não é verdade.

Por isso, o direito de seguros é fundamental para o corretor de seguros, para que o mesmo possa atuar no correto assessoramento na contratação de seguros.

Fonte: Ruco, em 31.08.2021