Por Thabata Najdek (*)

thabata najdekAo contratar um seguro a principal preocupação do contratante é o custo: o prêmio do seguro. Alguns observam também a franquia e a participação obrigatória do segurado prevista na apólice, elementos que impactam a indenização (o tamanho dela) no momento do sinistro.

Mas só o prêmio e a franquia diferenciam o produto de uma seguradora para outra?

As seguradoras possuem produtos parecidos, entretanto com texto de coberturas e definições consideravelmente diferentes. E essa diferença pode resultar em uma redução do alcance da cobertura.

Quando um escritório contrata uma apólice de seguros de E&O, as falhas causadas por advogados associados estão cobertas? E esses advogados, são segurados? E as falhas dos estagiários, há proteção para o escritório desse risco?

E os danos causados por advogados correspondentes? O escritório tem amparo na apólice para reclamações originadas pelos atos deles?

Outro ponto despercebido no momento da contratação são as prestações de serviços não “privativos” de advogado. O escritório realiza mediação em arbitragem? Faz cobrança extrajudicial? Essas atividades estão automaticamente cobertas no produto das seguradoras?

A resposta é típica de advogado: DEPENDE.

É necessário analisar cuidadosamente o produto de cada seguradora e quando for o caso solicitar a inclusão de uma cláusula particular para deixar claro a pretensão de cobertura ou exclusão de determinado risco.

Para facilitar a contratação, e o entendimento do que está amparado na sua apólice, é recomendado questionar os seguintes itens:

Estão amparadas na apólice do escritório as falhas de:

• Associados;

• Estagiários;

• Funcionários não habilitados pela OAB;

• Advogados correspondentes; e

• Consultores?

Há exclusão para falhas profissionais por erro de software do escritório?

Há algum tipo de restrição para perda de uma chance?

Estão cobertas somente as atividades privativas de advogado? Veja a possibilidade de incluir na cobertura da apólice outras prestações de serviços, que não são privativas, no entanto costumeiramente realizadas por escritórios de advocacia tais como: arbitragem, cobrança extrajudicial, ouvidoria etc.

(*) Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.